TST - 0026600-10.2009.5.01.0028
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc4025 proferido nos autos.
Vistos, etc.Inicialmente, registre-se no PJe a prioridade reconhecida ao autor, ante comprovação de doença grave, condição inclusive já anotada nos autos físicos.Ante o trânsito em julgado da presente ação, venham as partes com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua:“Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início, o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST:1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região;2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados;3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014;4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária;5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.Vindo conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/06/2024 14:35
Baixa Definitiva
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12/06/2024 14:35
Transitado em Julgado em 12.06.2024
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06/05/2024 07:00
Publicado despacho em 06.05.2024.
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03/05/2024 19:00
Conhecido o recurso de FRANCISCO ANGELO SABOIA e provido
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30/04/2024 17:56
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo
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29/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 11:03
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/08/2022 12:10
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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04/08/2022 07:00
Publicado despacho em 04.08.2022.
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03/08/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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01/08/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/06/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2019 10:08
Conclusos para julgamento
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17/09/2019 08:38
Distribuído por sorteio
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06/09/2019 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/06/2019 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2019 16:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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