TRT1 - 0100384-29.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:48
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.816,30
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07/07/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE
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07/07/2025 12:49
Extinto o processo por homologação de desistência
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07/07/2025 12:49
Audiência una realizada (07/07/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/07/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2025 19:35
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de FULL GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de FULL GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de FULL GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE em 05/06/2025
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6408672 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação do advogado da Reclamada, de id 5dbc0d5, defiro o seu requerimento de adiamento da pauta, ante a existência de outra audiência anterior marcada para o mesmo dia e em horário próximo, além de ser o Dr.
Mauricio Rodrigues Capela, OAB: RJ073377 , o único advogado constituído para o patrocínio desta causa.
Todavia, o ilustre advogado deverá ficar ciente, ainda, de que não será deferido novo adiamento pelo mesmo motivo, por evidente que não é possível prevalecer o direito de a parte indicar o advogado único, se ele atende número de processos que não permitem a realização dos atos processuais, sob pena de incorrer evidente abuso de direito e quebra clara do princípio da duração razoável do processo.
Providencie a Secretaria a retirada do feito da pauta, bem como a sua reinclusão em nova data, de acordo com a disponibilidade da agenda do Juízo, intimando-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE -
27/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FULL GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
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27/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE
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27/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FULL GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
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27/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE
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27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FULL GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
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27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE
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27/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:55
Audiência una designada (07/07/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 09:22
Audiência una cancelada (03/06/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/05/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE em 20/05/2025
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE em 20/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE em 19/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de FULL GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA em 19/05/2025
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143b898 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE -
09/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE
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09/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FULL GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
-
09/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE
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09/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE MOURA DE ANDRADE
-
09/05/2025 17:00
Proferida decisão
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09/05/2025 12:31
Audiência una designada (03/06/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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