TRT1 - 0100756-65.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:13
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/05/2025 12:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA DOS SANTOS LIMA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0117e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
O acordo é considerado cumprido quando não há aviso de inadimplemento em até 10 dias após a data prevista para o pagamento.
Conforme o determinado no Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, registre-se a extinção do feito devido ao cumprimento integral do acordo.
Verifico, neste ato, que não há saldo nos autos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DOS SANTOS LIMA
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15/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/05/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/05/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/05/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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25/02/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA DOS SANTOS LIMA
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25/02/2025 12:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 09:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/07/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
-
29/06/2024 15:36
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:55 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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