TRT1 - 0100585-50.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:47
Transitado em julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALTAMIRO DA CUNHA BUENO em 26/09/2024
-
13/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:51
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
12/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO DA CUNHA BUENO
-
12/09/2024 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.955,47
-
12/09/2024 15:49
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/09/2024 13:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALTAMIRO DA CUNHA BUENO em 11/07/2024
-
04/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffea2d proferido nos autos.
DESPACHORedesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 22/10/2024 10:45.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
03/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO DA CUNHA BUENO
-
03/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/07/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 10:30
Audiência una cancelada (04/12/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 02/07/2024
-
01/07/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d8151 proferido nos autos.
DESPACHORedesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 04/12/2024 09:05.Ficam as partes advertidas de que a contestação deverá ser entregue com observância do rito estabelecido no art. 843 e seguintes da CLT, sob pena de revelia.Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência.
O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência.O comparecimento à audiência será obrigatório, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO DA CUNHA BUENO
-
24/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/06/2024 11:14
Audiência una designada (04/12/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2024 11:14
Audiência una cancelada (21/11/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALTAMIRO DA CUNHA BUENO em 18/06/2024
-
06/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
04/06/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO DA CUNHA BUENO
-
04/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/06/2024 16:59
Audiência una designada (21/11/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/06/2024 16:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/05/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 29/05/2024
-
23/05/2024 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2024 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
06/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100401-72.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alberto Silva do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2024 18:52
Processo nº 0100202-77.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2023 09:15
Processo nº 0101337-03.2017.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Celso de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2017 14:06
Processo nº 0100616-35.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Artur Giannini Domingues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2022 20:30
Processo nº 0100196-61.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2024 16:06