TRT1 - 0101000-68.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2025 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/07/2025 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 08:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/07/2025 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 08:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DO SARGENTO DO BRASIL em 04/07/2025
-
23/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c6451 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo Exequente.
Uma vez que a ré ja contraminutou, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DO SARGENTO DO BRASIL -
18/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO SARGENTO DO BRASIL
-
18/06/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NAIANI GOMES DA COSTA SANTOS sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 08:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/06/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/06/2025 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2025 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 23:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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13/06/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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13/06/2025 13:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DO SARGENTO DO BRASIL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de NAIANI GOMES DA COSTA SANTOS em 12/06/2025
-
10/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2082a proferido nos autos.
DESPACHO As partes firmaram acordo para o pagamento de R$ 24.000,00 em 20 parcelas, "sendo a 1ª no dia 09/08/2024 e nos demais meses nesse mesmo dia ou no 1º dia útil subsequente, se recair em data em que não haja expediente bancário", conforme ata de Id 6d29fb9.
Nas manifestações de 13/05/2025 (Id d861357) e de 23/05/2025 (Id 82f2eb4), a reclamante afirma que o pagamento da parcela de set/24 ocorreu em 10/09/2024, da parcela de dez/24 e 11/12/2024, da parcela de jan/25 em 10/01/2025, da parcela de abr/25 em 11/04/2025 e da parcela de mai/25 em 12/05/2025.
A reclamante pretende a aplicação da multa e o vencimento antecipado das demais parcelas do acordo.
Constou na ata de Id 6d29fb9 que a reclamante deveria "em até 10 dias de cada um dos vencimentos manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitadas as respectivas parcelas".
Diante da ausência de notícia de inadimplemento antes de 13/05/2025, reconheço como devidamente quitadas as parcelas de set/24, dez/24, jan/25 e abr/25.
No que diz respeito a parcela de maio/25, cujo vencimento era 09/05/2025, a reclamada juntou comprovante de que foi paga no dia 10/05/2025 às 20:23 mediante transferência PIX (Id c0f3c8a).
Houve, portanto, atraso ínfimo de menos de 24 horas, que não justifica a aplicação da multa prevista no acordo para a hipótese de inadimplemento.
Nota-se que a reclamante havia aceitado, sem nada dizer nos autos, o pagamento de quatro parcelas no dia 10 de cada mês ou no 1º dia útil subsequente, confirmando a expectativa e o entendimento da reclamada de que os pagamentos estavam sendo realizados corretamente. Fica evidente nos autos a boa-fé da reclamada e a intenção de adimplir o acordo.
Considerando a necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório (artigos 113 e 422 do Código Civil), e que a multa tem a finalidade de garantir o adimplemento do acordo, o que vem ocorrendo, indefiro o requerimento da reclamante. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para ficar ciente de que os pagamentos das parcelas em aberto deverão ocorrer no dia 09 de cada mês ou no 1º dia útil subsequente, se recair em data em que não haja expediente bancário, tal como fixado na ata de Id 6d29fb9.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DO SARGENTO DO BRASIL -
08/06/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO SARGENTO DO BRASIL
-
08/06/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) NAIANI GOMES DA COSTA SANTOS
-
08/06/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
02/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447cc25 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista da petição de id 82f2eb4 à reclamada, para comprovar o pagamento do valor ali apontado, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DO SARGENTO DO BRASIL -
26/05/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO SARGENTO DO BRASIL
-
26/05/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
23/05/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) NAIANI GOMES DA COSTA SANTOS
-
16/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/05/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be620c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diga a reclamada sobre o alegado descumprimento do acordo, em cinco dias.
Caso tenha efetuado o pagamento nas condições avençadas, deverá juntar aos autos os comprovantes.
Caso não o tenha feito, deverá depositar judicialmente o valor devido, acrescido da multa pactuada, no mesmo prazo supra, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do correto cumprimento do acordo ou sem o depósito do valor remanescente acrescido de multa, fica desde já autorizado o prosseguimento da execução via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DO SARGENTO DO BRASIL -
13/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO SARGENTO DO BRASIL
-
13/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
13/05/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
13/05/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 11:12
Suspenso o processo por convenção das partes
-
08/08/2024 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2024 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2024 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de NAIANI GOMES DA COSTA SANTOS em 06/08/2024
-
30/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NAIANI GOMES DA COSTA SANTOS
-
29/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
29/07/2024 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2024 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/07/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 10:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 10:05
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 10:05
Transitado em julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
10/07/2024 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a NAIANI GOMES DA COSTA SANTOS
-
10/07/2024 15:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 15:48
Audiência una realizada (10/07/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) NAIANI GOMES DA COSTA SANTOS
-
22/05/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) CASA DO SARGENTO DO BRASIL
-
22/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) NAIANI GOMES DA COSTA SANTOS
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26/10/2023 13:37
Audiência una designada (10/07/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
15/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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