TRT1 - 0101230-18.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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30/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICA HOFFMAN
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30/05/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICA HOFFMAN sem efeito suspensivo
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30/05/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 12.749,09)
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28/05/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/05/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e94751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto: (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA a adimplir ERICA HOFFMAN, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas horas extras;intervalo intrajornada;reflexos das horas extras;bônus;honorários advocatícios. (ii) julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: horas extras e reflexos nos repousos e décimo terceiro. Custas no valor total de R$ 12.742,09, sendo R$ 12.103,63 (2% sobre o valor da condenação de R$ 605.181,50 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 638,46 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos). A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. -
12/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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12/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ERICA HOFFMAN
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12/05/2025 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.103,63
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12/05/2025 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA HOFFMAN
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12/05/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA HOFFMAN
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08/05/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/05/2025 21:35
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 17:39
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:58
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 12:58
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 13:44
Audiência de instrução designada (26/11/2024 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 12:31
Audiência una realizada (26/06/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIANA LUIZA TORRES NEVES em 22/05/2024
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23/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de JONATHAN DOS SANTOS SILVA em 22/05/2024
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13/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DIANA LUIZA TORRES NEVES
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13/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DOS SANTOS SILVA
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27/04/2024 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. em 22/02/2024
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22/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de ERICA HOFFMAN em 21/02/2024
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09/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
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08/02/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICA HOFFMAN
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07/02/2024 13:37
Audiência una designada (26/06/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 13:37
Audiência una cancelada (26/06/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 10:45
Audiência una designada (26/06/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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