TRT1 - 0100505-29.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 10:51
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
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28/08/2025 10:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 13/08/2025
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 08/08/2025
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04/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fca55e8 proferida nos autos. cvb DECISÃO Inicialmente, expeça-se alvará ao perito, referente ao adiantamento dos honorários periciais, conforme guias #id:a53f64c e #id:33e759b.
Nos termos do Provimento nº 01/2023, art. 45, da Corregedoria do TRT 1ª Região e conforme certidão retro, verificada a admissibilidade do recurso interposto pelo(a) RÉU, por preenchidos os requisitos, recebo o Recurso Ordinário #id:ba9cc17.
O recorrido já apresentou suas contrarrazões no #id:2b44492.
Após a expedição do alvará ao perito, remetam-se os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA -
01/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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01/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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01/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
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01/08/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 15/07/2025
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15/07/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinario)
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 02/07/2025
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02/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699044a proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA -
01/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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01/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
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01/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/06/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1c7e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e acolho parcialmente os embargos declaratórios, apenas para sanar a omissão quanto à preliminar de inépcia da inicial, a qual rejeito, mantendo integralmente a condenação da sentença, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA -
16/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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16/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
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16/06/2025 13:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 12/06/2025
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12/06/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/06/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos embargos de declaração)
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04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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03/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
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03/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/06/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 27/05/2025
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21/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3497af2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em patê os pedidos formulados por MARIO AFONSO MELO GOMES para condenar SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em: Aviso prévio de 30 dias;Saldo de salário de 21 dias, referente ao mês de novembro de 2023;Férias integrais referentes ao período 2022/2023, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3;13º salário integral, referente ao ano de 2023;Multa de 40% sobre o saldo integral do FGTS;FGTS de competências não recolhidas, observado o extrato analítico da conta vinculada, conforme ID 06f5811, 1a533fe e 293b27e.Horas extras, com adicional de 50% e 100% e reflexos, nos termos da fundamentação;Devolução de descontos indevidos no valor de R$ 35,00. Honorários periciais a encargo da ré, arbitrados no valor de R$ 3.000,00, uma vez que sucumbente quanto ao objeto da perícia, devendo ser repassado a parte autora a quantia de R$ 1.500,00, já adiantada para realização da perícia.
Expeça-se alvará ao perito da quantia supramencionada.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação, para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO AFONSO MELO GOMES -
12/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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12/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
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12/05/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/05/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO AFONSO MELO GOMES
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12/05/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO AFONSO MELO GOMES
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08/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/04/2025 09:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 31/03/2025
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26/03/2025 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/03/2025 17:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 15:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 14/03/2025
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25/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 24/02/2025
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 19/02/2025
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 14/02/2025
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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07/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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07/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
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07/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 15:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 03/02/2025
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 03/02/2025
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03/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação (CIENTE E DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL)
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16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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15/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
-
15/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
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15/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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18/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
-
18/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
-
18/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/12/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 28/11/2024
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27/11/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação (MANUTENÇÃO DA PERICIA)
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26/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
-
25/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
-
25/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/11/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
18/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
-
18/11/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
-
18/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/11/2024 16:46
Encerrada a conclusão
-
18/11/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
-
18/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 11/11/2024
-
11/11/2024 21:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MARIO AFONSO)
-
11/11/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
01/11/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
30/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
-
08/10/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/09/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 18:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2024 14:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 18/07/2024
-
11/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
-
10/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
-
10/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/07/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 14:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/07/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIO AFONSO MELO GOMES em 18/06/2024
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14/06/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
-
14/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
-
14/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SPEEDYNET COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO AFONSO MELO GOMES
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07/06/2024 12:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO AFONSO MELO GOMES
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07/06/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/06/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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