TRT1 - 0100914-96.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES DA SILVA em 28/08/2025
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12/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c51ee proferida nos autos.
Vistos, etc As partes transacionaram conforme termo de id #id:1618f95.
Examinando os termos da avença, não verifico qualquer óbice à sua homologação.
Com efeito, a demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo por seus próprios termos e datas nele avençadas, com plena quitação quanto objeto da execução para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 480,00,pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda, conforme planilha constante nos autos; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos; h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFORMAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. -
14/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORMAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
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14/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES DA SILVA
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14/07/2025 08:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 08:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/07/2025 08:08
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL ALVES DA SILVA
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14/07/2025 08:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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10/07/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/07/2025 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 16:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 16:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES DA SILVA em 16/06/2025
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10/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d312ce proferida nos autos.
ATUALIZADO o crédito exequendo pelos valores discriminados na certidão de ID25845e8.Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, via Diário Oficial, sendo o (a) reclamado(a), inclusive, ao pagamento, em 15 (quinze) dias. NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSFORMAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. -
21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORMAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
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21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES DA SILVA
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21/05/2025 08:52
Homologada a liquidação
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20/05/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/05/2025 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 12:16
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 09:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 09:07
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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04/12/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL ALVES DA SILVA
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04/12/2024 14:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSFORMAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES DA SILVA em 14/10/2024
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04/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORMAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
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03/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORMAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
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03/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES DA SILVA
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03/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORMAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
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03/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES DA SILVA
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03/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/10/2024 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/10/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2024 13:36
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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02/10/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) TRANSFORMAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.
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28/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES DA SILVA
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26/08/2024 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2024 09:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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