TRT1 - 0100613-70.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:23
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 08:38
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de THAINA CHAGAS DOS SANTOS em 23/06/2025
-
06/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) THAINA CHAGAS DOS SANTOS
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05/06/2025 17:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 861,03
-
05/06/2025 17:52
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de THAINA CHAGAS DOS SANTOS em 04/06/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe76ce1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou procuração sem assinatura; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/). não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior. não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS e filiação) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA CHAGAS DOS SANTOS -
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) THAINA CHAGAS DOS SANTOS
-
26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100613-70.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/05/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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