TRT1 - 0101007-13.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101007-13.2023.5.01.0281 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 01:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ca175 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 22/05/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 26/05/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima.
Depósito recursal ID 3683f68 e custas ID - 7e8c9c1.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 26 de maio de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo Autor e pela ré.
Intimem-se as partes para contrarrazoarem reciprocamente os recursos ordinários.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
26/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIANA DOS SANTOS
-
26/05/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA VIANA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/05/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
22/05/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b0a59b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA VIANA DOS SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A., a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, declarar prescritas as pretensões anteriores a 15/12/2018, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) diferenças de horas extraordinárias a partir da 6ª diária ou 30ª semanal (a partir de novembro/2021), acrescidas do adicional legal (50%), tendo em vista o enquadramento da reclamante na regra prevista no caput do artigo 224 da CLT, com reflexos em DSR, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (a ser depositado na conta vinculada). b) indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente nos termos do entendimento vinculante firmado pelo Excelso Pretório nas ADCs 58 e 59, com a aplicação da SELIC a partir do ajuizamento da demanda, sem a incidência de juros autônomos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pelo banco Reclamado, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA VIANA DOS SANTOS -
12/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIANA DOS SANTOS
-
12/05/2025 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
12/05/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA VIANA DOS SANTOS
-
12/05/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA VIANA DOS SANTOS
-
08/04/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
07/04/2025 22:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 19:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 17:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de PATRICIA VIANA DOS SANTOS em 13/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIANA DOS SANTOS
-
02/12/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/12/2024 16:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIANA DOS SANTOS
-
21/11/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
04/11/2024 16:19
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIANA DOS SANTOS
-
22/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
22/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/10/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
18/10/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
19/06/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 13:08
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
28/05/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/05/2024 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/04/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 17:46
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2024 15:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/02/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2024 08:41 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/02/2024 20:25
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2024 07:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/01/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/01/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIANA DOS SANTOS
-
25/01/2024 12:17
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA VIANA DOS SANTOS
-
25/01/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/01/2024 12:17
Encerrada a conclusão
-
25/01/2024 12:16
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 08:41 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/01/2024 12:16
Audiência una por videoconferência cancelada (04/04/2024 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/01/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/01/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/01/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIANA DOS SANTOS
-
17/01/2024 16:52
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 08:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/01/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 19:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA VIANA DOS SANTOS
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19/12/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
19/12/2023 08:28
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
15/12/2023 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
15/12/2023 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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