TRT1 - 0100971-04.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA DUARTE em 08/07/2025
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30/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100971-04.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: ADRIANO PEREIRA DUARTE RECLAMADO: CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADRIANO PEREIRA DUARTE Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 27 de junho de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEREIRA DUARTE -
27/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
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24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/06/2025
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025
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09/06/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
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06/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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30/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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30/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
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30/05/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/05/2025 15:27
Registrada a exclusão de dados de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA no BNDT
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29/05/2025 15:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 672,15)
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29/05/2025 15:25
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 155,84)
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29/05/2025 15:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 521,23)
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29/05/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.598,39)
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29/05/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/05/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/05/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/05/2025
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15/05/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/05/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d59521 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC.
Comprova o recolhimento parcial na guia, no valor de R$ 2.384,28. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias ( GRU ou DARF, conforme a hipótese), vedada a inclusão no parcelamento ora deferido, em até 30 dias. 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias improrrogáveis, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos; 8.
Tudo cumprido e satisfeito o valor exequendo, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEREIRA DUARTE -
24/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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24/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
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24/04/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/04/2025 14:20
Registrada a inclusão de dados de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3ee88 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, intime-se o exequente para ciência.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. MARICA/RJ, 31 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEREIRA DUARTE -
31/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
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31/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA DUARTE em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e834ed proferido nos autos.
Considerando as informações fornecidas de pela terceira SOMAR e, ainda, que a primeira ré não realizou o pagamento dos valores devidos, ao Sisbajud com relação à primeira ré CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA.
MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEREIRA DUARTE -
17/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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17/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
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17/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOMAR em 14/02/2025
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06/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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22/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/12/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
-
25/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/11/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA DUARTE em 27/09/2024
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
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13/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA DUARTE em 07/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 06/08/2024
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30/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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29/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA DUARTE em 23/07/2024
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOMAR em 22/07/2024
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/07/2024
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16/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA DUARTE em 15/07/2024
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26/06/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
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26/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe4059 proferido nos autos.
Nada a deferir com relação ao #id:21f06de, eis que, conforme decidido no ET 0100642-55.2024.5.01.0561 a SOMAR foi intimada para colocar à disposição do Juízo eventuais créditos da executada Cinética. Considerando que a SOMAR se manifestou informando não haver tais créditos, eis que não há despesas liquidadas, o exequente foi intimado a indicar novos meios de execução.Esclareço que não foi determinada penhora ou arresto diretamente em conta pública, mas sim foi solicitado ao embargante que os valores, por ventura destinados ao pagamento da executada Cinética, fossem colocados àdisposição do Juízo no limite da execução.Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.Sem prejuízo, a embargante fica a intimada para, caso ocorra liquidação de despesa de eventual crédito em favor do executado, deverá informar o juízo e colocar o valor à disposição, sob pena de responder diretamente pelo crédito.Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 25 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
25/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
25/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
-
25/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
-
25/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/06/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração Bloqueio)
-
29/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
-
28/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOMAR em 27/05/2024
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02/05/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
02/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOMAR em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/04/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre créditos)
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25/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 24/04/2024
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04/04/2024 05:33
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
20/03/2024 13:44
Expedido(a) ofício a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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15/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 14/03/2024
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11/03/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
-
21/02/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
-
21/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/02/2024 11:45
Iniciada a execução
-
20/02/2024 11:41
Transitado em julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/02/2024
-
15/12/2023 02:47
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA DUARTE em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:20
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 14/12/2023
-
06/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
-
05/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/12/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
30/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
-
30/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
-
30/11/2023 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,84
-
30/11/2023 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO PEREIRA DUARTE
-
30/11/2023 14:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO PEREIRA DUARTE
-
28/11/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/11/2023
-
17/11/2023 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA em 14/11/2023
-
09/11/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CRATER CONSTRUCOES LTDA.
-
24/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
-
24/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/10/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRATER CONSTRUCOES LTDA. em 02/10/2023
-
22/09/2023 11:50
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 09:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA DUARTE em 13/09/2023
-
05/09/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 07:01
Expedido(a) intimação a(o) CRATER CONSTRUCOES LTDA.
-
01/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
01/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DUARTE
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01/09/2023 17:17
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ADRIANO PEREIRA DUARTE
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29/08/2023 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/08/2023 08:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
28/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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