TRT1 - 0100673-65.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 16:32
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
15/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA em 26/08/2025
-
24/07/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
-
23/07/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96669b proferido nos autos.
Inicialmente destaco que o pedido do exequente se baseou em contrato social juntado anteriormente aos autos, mas que está superado, tendo a empresa sido posteriormente transformada, de modo que o quadro social de Id b80d1ac é o atual, conforme fornecido pela JUCERJA.
Ainda, esclareço que a Sócia Ana Lucia retirou-se da sociedade mais de 2 antes antes do ajuizamento social, não sendo, portanto, responsável, pela presente execução.
Tendo em vista que a execução em face da empresa executada mostrou-se inidônea a implementar o crédito autoral, e diante do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, id. 203ed22, determino a citação do sócio abaixo, constante do contrato social, id b80d1ac , para se manifestar no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC.
LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA, CPF *90.***.*10-80, TRAVESSA MOTA 420 BARRO VERMELHO, SÃO GONÇALO, RJ.
Vindo as razões do sócio, vista ao autor pelo prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP -
28/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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28/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE MIRANDA
-
28/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/06/2025 13:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1293b21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao exequente para requerer o que entender devido no prazo de 8 dias.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DE MIRANDA -
10/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE MIRANDA
-
10/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cff06 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando-se a resposta de id d035185, pela qual o crédito da presente execução encontra-se em 7o. lugar, com valores altos ainda a serem disponibilizados para outros processos, não se tem a garantia de que a empresa permanecerá com créditos até a satisfação desta execução, fica intimado o autor para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, observando o link disponibilizado na página da Corregedoria do TRT da 1ª Região em 10/11/2017 (Apoio à Execução), entre elas o SISBAJUD.
Prazo: 8 dias. CB RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NELSON DE MIRANDA -
13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE MIRANDA
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13/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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30/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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24/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/11/2024 21:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f40657a) para Manifestação
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26/09/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2024
-
11/04/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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21/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/03/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE MIRANDA
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12/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/03/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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11/03/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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20/02/2024 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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05/02/2024 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2024 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/12/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
13/12/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE MIRANDA
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13/12/2023 19:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/12/2023 17:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO SEGAL
-
13/12/2023 17:21
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
13/12/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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04/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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03/10/2023 18:40
Iniciada a execução
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03/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 02/10/2023
-
12/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
08/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE MIRANDA
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08/09/2023 13:54
Homologada a liquidação
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08/09/2023 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
08/09/2023 13:30
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
05/09/2023 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE MIRANDA
-
29/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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28/08/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE MIRANDA
-
18/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/08/2023
-
15/08/2023 10:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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10/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 09/08/2023
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02/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
01/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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31/07/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DE MIRANDA
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27/07/2023 09:36
Iniciada a liquidação
-
25/07/2023 19:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/07/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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24/07/2023 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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