TRT1 - 0100365-17.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:21
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de BEATRIZ FRANCO SCHMIDT BREDER em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL BREDER NETO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOYCE FERREIRA DA SILVA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61b5ee6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BREDER NETO - BEATRIZ FRANCO SCHMIDT BREDER -
20/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FRANCO SCHMIDT BREDER
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20/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BREDER NETO
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20/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE FERREIRA DA SILVA
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20/05/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/05/2025 07:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/05/2025 07:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 07:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/07/2024 11:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2024 11:58
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 11:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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09/07/2024 11:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOYCE FERREIRA DA SILVA
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09/07/2024 11:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2024 11:43
Audiência una realizada (09/07/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/07/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE FERREIRA DA SILVA
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20/05/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL BREDER NETO
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20/05/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ FRANCO SCHMIDT BREDER
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20/05/2024 10:22
Audiência una designada (09/07/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/05/2024 10:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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