TRT1 - 0102537-11.2017.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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17/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65329e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS -
01/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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01/09/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 29/08/2025
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FFERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) em 28/08/2025
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21/08/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 23:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF)
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12/08/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) FFERJ (FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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08/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 28/07/2025
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15/07/2025 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FFERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) em 10/07/2025
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01/07/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF)
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24/06/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) FFERJ (FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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23/06/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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03/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 30/05/2025
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29/05/2025 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de FFERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) em 26/05/2025
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23/05/2025 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF)
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22/05/2025 13:43
Expedido(a) mandado a(o) FFERJ (FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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22/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/05/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ff15f proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1 - O reclamante requer a expedição de ofícios à Confederação Brasileira de Futebol – CBF e à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FFERJ, para que forneçam relação de movimentação de jogadores adquiridos e vendidos pela executada, bem como cópia dos respectivos contratos registrados junto aos referidos órgãos.
A medida pleiteada mostra-se inócua para os fins da presente execução, pois não guarda relação direta com a constrição de bens ou direitos da executada passíveis de satisfazer o crédito exequendo.
A simples obtenção de informações sobre movimentações contratuais de atletas, sem a demonstração de que tais operações resultaram em valores passíveis de penhora ou que estejam disponíveis à constrição judicial, não se revela eficaz, tampouco razoável.
Portanto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios à CBF e à FFERJ. 2 - Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS -
02/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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02/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/04/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85c1af proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS -
04/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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04/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 02/04/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 02/04/2025
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24/03/2025 16:54
Expedido(a) ofício a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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07/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/02/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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16/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/12/2024 10:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/12/2024 15:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/12/2024 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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03/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
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03/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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03/12/2024 18:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/12/2024 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/12/2024 13:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/12/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/11/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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06/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 15/10/2024
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15/10/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de FFERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) em 14/10/2024
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14/10/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF)
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10/10/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) FFERJ (FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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10/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/09/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de FFERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) em 11/09/2024
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11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 10/09/2024
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10/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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05/09/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF)
-
03/09/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) FFERJ (FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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30/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/08/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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26/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/07/2024 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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05/07/2024 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 08:39
Expedido(a) mandado a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
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01/07/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9bba8 proferido nos autos.
Defiro.Entretanto, deve o autor vir com a data em que serão realizados os jogos.Vindo, expeça-se o respectivo mandado de penhora na renda/boca do caixa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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24/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/06/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
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05/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 04/06/2024
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05/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de FFERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) em 04/06/2024
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04/06/2024 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2024 00:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 00:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2024 16:31
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF)
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30/05/2024 16:31
Expedido(a) mandado a(o) FFERJ (FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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28/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/05/2024 07:20
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/05/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
12/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/03/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
06/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de FFERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) em 27/02/2024
-
26/02/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2024 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) FFERJ (FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
-
15/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/02/2024 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/02/2024 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/02/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 13:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/05/2023 13:03
Desarquivados os autos
-
30/01/2023 16:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 06/12/2022
-
11/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
10/11/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/10/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 04/10/2022
-
27/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
26/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/09/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
26/09/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
13/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
11/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 24/06/2022
-
23/06/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/06/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
15/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
14/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/06/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
12/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
11/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/05/2022 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2022 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2022 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2022 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 11:27
Expedido(a) mandado a(o) NOVA MODA XEREM COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
05/04/2022 11:27
Expedido(a) mandado a(o) XANDU GAMES LTDA
-
05/04/2022 11:27
Expedido(a) mandado a(o) CONFIDENCE SPORTS MANAGEMENT ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
-
04/04/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 31/03/2022
-
23/03/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/03/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (penhora crédito em maõs de terceiros)
-
10/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
08/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/03/2022 10:27
Desarquivados os autos
-
08/03/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (penhora renda)
-
23/02/2022 21:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/02/2022 03:08
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 21/02/2022
-
19/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
18/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/12/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 07/12/2021
-
06/12/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/12/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
30/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
29/11/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 25/11/2021
-
16/11/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
16/11/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
29/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
28/10/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/10/2021 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2021 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2021 07:56
Expedido(a) mandado a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
25/08/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS AREAS em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 19/08/2021
-
16/08/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
16/08/2021 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
28/07/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS AREAS
-
26/07/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
26/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
19/07/2021 16:45
Encerrada a conclusão
-
15/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 14/07/2021
-
12/07/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/07/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/07/2021 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2021
-
07/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE
-
05/07/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
05/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/06/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Incidente Luiz Carlos Martins Areas)
-
29/06/2021 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 10/02/2021
-
05/02/2021 00:30
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 04/02/2021
-
04/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
01/02/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
01/02/2021 09:29
Juntada a petição de Manifestação (contato telefonico)
-
17/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
16/11/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2020 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/08/2020 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2020 22:44
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS MARTINS AREAS
-
09/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 08/06/2020
-
19/05/2020 12:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
04/05/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/05/2020 11:57
Encerrada a conclusão
-
11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 10/03/2020
-
27/02/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/02/2020 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição desconsideração)
-
17/02/2020 11:29
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento)
-
13/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 09:45
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/01/2020 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2020 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2020 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/01/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 04/11/2019
-
30/10/2019 16:53
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/10/2019 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Penhora de bens e desconsideração)
-
22/09/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:02
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 20/08/2019
-
20/08/2019 14:12
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/07/2019 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Penhora bilheteria)
-
02/07/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 11:25
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/06/2019 15:54
Registrada a inclusão de dados de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 10/05/2019 23:59:59
-
26/04/2019 13:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/04/2019 01:44
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 11/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 01:30
Homologada a liquidação
-
03/04/2019 13:57
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
03/04/2019 13:57
Iniciada a execução
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22/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 21/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 01:14
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 14/03/2019 23:59:59
-
07/03/2019 12:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/02/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2019 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 09:55
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/02/2019 01:15
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Baixa CTPS)
-
08/02/2019 01:37
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 07/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 18:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/01/2019 09:40
Iniciada a liquidação
-
09/01/2019 13:58
Transitado em julgado em 09/11/2018
-
10/11/2018 01:07
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE em 09/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:42
Decorrido o prazo de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS em 07/11/2018 23:59:59
-
26/10/2018 13:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 14:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/10/2018 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 860.00
-
22/10/2018 19:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
22/10/2018 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IGOR CLAUDIANO DOS SANTOS
-
04/09/2018 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/09/2018 16:16
Audiência una realizada (03/09/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2018 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2018 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2018 17:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2018 17:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/05/2018 18:37
Audiência una realizada (16/05/2018 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2018 09:59
Audiência una redesignada (03/09/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 09:45
Conclusos os autos para despacho a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
27/03/2018 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 09:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/01/2018 15:07
Audiência una designada (16/05/2018 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/01/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/12/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 07:47
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO MAGLIARI
-
05/12/2017 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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