TRT1 - 0100620-62.2025.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100620-62.2025.5.01.0043 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2 -
31/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0101731-95.2016.5.01.0011 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA AGRAVADO: HUDSON TURQUES DE FARIAS, VIACAO CARAVELE LTDA, UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para esclarecer as questões suscitadas pelo embargante, sem efeito modificativo, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id 9dad2b9 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO CARAVELE LTDA -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b3b8b proferida nos autos.
DECISÃO Indefiro o pedido de afastamento da exigência de comprovação do pagamento das custas processuais fixadas na ação anterior (processo nº 0100632-47.2023.5.01.0043), uma vez que o art. 844, §3º, da CLT permanece plenamente vigente e já foi reputado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo para os beneficiados da gratuidade de justiça (Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5766).
Assim, é legítima a exigência de quitação das custas processuais para que o Reclamante possa ajuizar nova ação.
A interpretação sustentada pela parte autora não encontra respaldo na jurisprudência do STF, que já afirmou a constitucionalidade de restrições processuais legítimas ao direito de ação, desde que previstas em lei.
O §3º do art. 844 da CLT tem natureza sancionatória e visa coibir o ajuizamento temerário de demandas, sendo plenamente aplicável à hipótese em que houve o arquivamento da ação por ausência injustificada da parte à audiência.
Não prospera, portanto, a alegação de que a exigência violaria o art. 5º, XXXV, da Constituição da República, tampouco se mostra cabível a aplicação analógica da Súmula nº 72 do TST.
Intime-se, por derradeiro, o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas no processo anterior.
O não atendimento da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 844, §3º, da CLT. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS DE ARAUJO OLIVEIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100801-63.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogeria Leite Valentim de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:58
Processo nº 0100840-63.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 20:43
Processo nº 0100840-63.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2024 20:49
Processo nº 0100266-80.2019.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Bartonelli Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2019 13:39
Processo nº 0100639-07.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Luis Pacheco Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 00:45