TRT1 - 0100728-04.2023.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 04/09/2025
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04/09/2025 15:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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26/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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26/08/2025 15:40
Expedido(a) alvará a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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13/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 12/08/2025
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31/07/2025 16:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 681,32)
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 29/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 21/07/2025
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21/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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19/07/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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19/07/2025 00:47
Expedido(a) alvará a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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12/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b7f267 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes nos seguintes termos: pagamento de 10 parcelas de R$1.000,00 a serem depositadas pela parte ré na conta bancária informada pela advogada do autor (Id 0dacdf0), com início em 01.08.2025 e vencimento a cada 30 dias corridos, postergando-se eventualmente para o primeiro dia útil; recolhimento previdenciário pela parte ré conforme planilha de Id a54c45e em até 30 dias após o vencimento da última parcela; custas pelo autor, isento; multa de 50% e antecipação do montante vincendo em caso de inadimplência; e expedição de alvará ao autor pelos bloqueios de Id 9e978d6.
Tendo em vista o ânimo conciliatório da parte ré, modifico neste ato a restrição incidente sobre o veiculo de placas SSA9H22, de 'Circulação' para apenas 'Transferência', menos gravosa.
Registro que o descumprimento do acordo ensejará o imediato leilão do bem.
O silêncio do autor por 5 dias após a data de cada pagamento será tido por preclusivo face à implícita quitação.
Eventual alegação de inadimplência deverá vir acompanhada de extrato bancário comprobatório.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR VIEIRA CONCEICAO -
10/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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10/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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10/07/2025 14:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/07/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/07/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb33b8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada em 48 horas sobre as condições apresentadas pelo autor (Id 2db289d) ao acordo oferecido, valendo o silêncio discordância. Caso restem frustradas as tratativas, julgo desde já subsistente a penhora de Id 90c1c74, ficando nomeado o 2º réu como fiel depositário, cujo encargo não é facultativo.
Neste caso, certifique-se conforme o art. 4º, §2º do Ato Conjunto nº 7/2019, no que couber, e remetam-se os autos à CAEX para leilão judicial unificado, com as homenagens de estilo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA -
25/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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25/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NAPOLEAO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NAPOLEAO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NAPOLEAO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NAPOLEAO em 16/06/2025
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16/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/06/2025 03:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 02:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 00:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 00:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 30/05/2025
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21/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DA SILVA NAPOLEAO
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21/05/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DA SILVA NAPOLEAO
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21/05/2025 13:11
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) DANIEL DA SILVA NAPOLEAO
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21/05/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DA SILVA NAPOLEAO
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8c6db proferida nos autos.
Vistos, etc.
Encerrada a repetição automática do Sisbajud sem grande sucesso.
Convolo os bloqueios de Id 9e978d6 em penhora.
Dê-se ciência ao sócio DANIEL por mandado, com prazo de 5 dias.
Decorridos, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária de Id 8ffe875.
Em consulta ao Renajud, verifico haver um veículo cadastrado em nome do sócio DANIEL, sobre o qual insiro gravame de circulação: HONDA/ELITE 125 2024/2025, Placa SSA9H22, Chassi 9C2JK3400SR008912, alienado fiduciariamente.
Incluam-se os executados no BNDT e no Serasajud e expeça-se mandado de penhora e avaliação da moto em desfavor do sócio DANIEL, para cumprimento em seus dois endereços cadastrados.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR VIEIRA CONCEICAO -
20/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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20/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 09:00
Registrada a inclusão de dados de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 09:00
Registrada a inclusão de dados de DANIEL DA SILVA NAPOLEAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 09:00
Registrada a inclusão de dados de CREUSA PEDROTI RAMOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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20/05/2025 08:50
Determinada a inclusão de dados de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 08:50
Determinada a inclusão de dados de DANIEL DA SILVA NAPOLEAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 08:50
Determinada a inclusão de dados de CREUSA PEDROTI RAMOS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NAPOLEAO em 11/03/2025
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NAPOLEAO em 11/03/2025
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19/03/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CREUSA PEDROTI RAMOS DA SILVA em 17/12/2024
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12/12/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 09:37
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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10/12/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 06/12/2024
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06/12/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 27/11/2024
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27/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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27/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/11/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DA SILVA NAPOLEAO
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11/11/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DA SILVA NAPOLEAO
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11/11/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) CREUSA PEDROTI RAMOS DA SILVA
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11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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11/11/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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11/11/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CREUSA PEDROTI RAMOS DA SILVA
-
11/11/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL DA SILVA NAPOLEAO
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11/11/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NAPOLEAO em 15/10/2024
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31/10/2024 23:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 02:54
Decorrido o prazo de CREUSA PEDROTI RAMOS DA SILVA em 23/10/2024
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17/10/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 16:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 449,33)
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26/09/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA em 09/09/2024
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09/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
09/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
09/09/2024 17:23
Expedido(a) alvará a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
09/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
05/09/2024 06:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 447,72)
-
26/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL DA SILVA NAPOLEAO
-
26/08/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) CREUSA PEDROTI RAMOS DA SILVA
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26/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 20:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 448,35)
-
24/08/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
24/08/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
24/08/2024 00:20
Expedido(a) alvará a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
22/08/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
18/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
18/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
18/08/2024 22:45
Expedido(a) alvará a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
15/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
-
14/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/08/2024 09:49
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/08/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
06/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 05/08/2024
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01/08/2024 12:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (01/08/2024 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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26/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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26/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/07/2024 09:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/08/2024 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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23/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/07/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 10/06/2024
-
30/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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29/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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29/05/2024 12:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/05/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/05/2024 03:59
Decorrido o prazo de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:59
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 28/05/2024
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24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA em 23/05/2024
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21/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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20/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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20/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/05/2024 13:54
Expedido(a) alvará a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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16/05/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 17:18
Expedido(a) ofício a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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14/05/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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14/05/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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14/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:02
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/05/2024 14:23
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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06/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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06/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/05/2024 10:21
Iniciada a execução
-
06/05/2024 10:21
Transitado em julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 03/05/2024
-
18/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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16/04/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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16/04/2024 19:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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16/04/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/04/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 12/04/2024
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11/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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10/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/04/2024 21:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
-
27/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
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27/03/2024 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 219,62
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27/03/2024 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR VIEIRA CONCEICAO
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27/03/2024 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR VIEIRA CONCEICAO
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26/03/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/03/2024 09:43
Convertido o julgamento em diligência
-
22/03/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
20/03/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 16:11
Juntada a petição de Réplica
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27/02/2024 17:38
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2024 13:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/02/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 09:09
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA em 22/11/2023
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18/11/2023 03:08
Decorrido o prazo de VITOR VIEIRA CONCEICAO em 17/11/2023
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15/11/2023 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 10:59
Expedido(a) mandado a(o) RIO CENTER COMERCIO E SERVICOS DE INTERNET LTDA
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09/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VITOR VIEIRA CONCEICAO
-
08/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:41
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2024 13:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/11/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/11/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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