TRT1 - 0101640-55.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:16
Arquivados os autos definitivamente
-
25/07/2025 13:16
Transitado em julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO J S GOMES em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARILIA AZEVEDO DA SILVA em 10/07/2025
-
27/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd5c91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O(a) reclamante não promoveu o regular andamento do feito, uma vez que deixou de cumprir as determinações de #id:8511433 e #id:0a19c10, não obstante devidamente notificado(a) para tanto sob expressa cominação de extinção.
Dessa forma, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas de R$ 469,66, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada, tendo em vista a gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA AZEVEDO DA SILVA -
26/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO J S GOMES
-
26/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA AZEVEDO DA SILVA
-
26/06/2025 17:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 469,66
-
26/06/2025 17:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARILIA AZEVEDO DA SILVA em 17/06/2025
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARILIA AZEVEDO DA SILVA em 04/06/2025
-
02/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA AZEVEDO DA SILVA
-
01/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8511433 proferido nos autos. Diante da inércia das partes quanto ao cumprimento das determinações constantes da ata de audiência de #id:a0bd15d, notifique-se a reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC.
Decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para extinção. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA AZEVEDO DA SILVA -
12/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA AZEVEDO DA SILVA
-
12/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:38
Juntada a petição de Acordo
-
05/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
28/04/2025 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO J S GOMES
-
24/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA AZEVEDO DA SILVA
-
24/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
17/01/2025 14:38
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 71a72c8) para Acordo
-
10/12/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO J S GOMES
-
16/10/2024 21:05
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/10/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100588-93.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 08:00
Processo nº 0101010-76.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Correia Lobosco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:37
Processo nº 0100637-97.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana de Barros Paulon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:48
Processo nº 0100590-96.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Braga Goncalves Roma
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 16:00
Processo nº 0100601-87.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Celia Barreiros Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 11:06