TRT1 - 0100375-67.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2025
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06/05/2025 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17e6697 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e a representação processual no id. 248e961. Dessa forma, tenho por verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Intimem-se para contra minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao e.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO LOURENCO -
02/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
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02/05/2025 12:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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25/03/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CICERO LOURENCO em 24/03/2025
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20/03/2025 20:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e770e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc.
Requer a embargante a aplicação do regime de Fazenda Pública a si, alegando que a natureza das verbas penhoradas é pública, requerendo ainda sua devolução e o pagamento observando o regime de Precatórios.
Não merece prosperar a tese da embargante, uma vez que é dotada de personalidade jurídica de direito privado, bem como explora atividade econômica sem monopólio, não havendo como aplicar-lhe o regime de Fazenda Pública, portanto.
Tal é o amplo entendimento deste E.
TRT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE .
A reclamada, além de ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, explora atividade econômica sem monopólio, sendo a ela, portanto, plenamente aplicável o previsto no artigo 173, § 1º, II, da CF.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: 01001639420245010033, Relator.: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 09/07/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA .
A recorrente se constitui em empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, estando submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.
Esclareça-se que o fato de a ré ser Empresa Estatal Dependente, que possui como acionista majoritário o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do que dispõe o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000, não lhe garante as prerrogativas próprias da Fazenda Pública.
O Decreto-Lei nº 779/69 não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ressalvando, inclusive, expressamente, as autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que explorem atividade econômica, como a recorrente, o que afasta qualquer tentativa de aplicação extensiva a ela de tais dispositivos legais ..
Desta maneira, o regime de precatórios não se aplica às sociedades de economia mista, como a executada, mas tão somente à Fazenda Pública, nos termos do art. 100 da CRFB.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-1 - Agravo de Petição: 00108817020155010062, Relator.: SAYONARA GRILLO COUTINHO, Data de Julgamento: 10/07/2024, Sétima Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE .
A reclamada, além de ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, explora atividade econômica sem monopólio, sendo a ela, portanto, plenamente aplicável o previsto no artigo 173, § 1º, II, da CF.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: 01002411920235010035, Relator.: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 09/07/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
Consoante se extrai do estatuto social acostado sob Id . 34f9026, a COMLURB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, constituída por meio do Decreto-Lei nº 102/1975.
Apesar de possuir como objeto a exploração dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Município do Rio de Janeiro, a ré está autorizada a desenvolver diversas atividades mediante contraprestação pecuniária (art. 5º do estatuto), logo, de alguma maneira, pode atuar em regime concorrencial.
Nessa toada, ainda que se trate de empresa prestadora de serviço público essencial e tenha como acionista majoritário o Município do Rio de Janeiro, devem-lhe ser aplicadas as regras das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art . 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Negado provimento. (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: 01011055620235010003, Relator.: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 23/07/2024, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT) Julgo, portanto, os embargos à execução improcedentes. Às partes para ciência no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás conforme homologação de cálculos.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
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10/03/2025 10:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/02/2025 18:35
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100375-67.2023.5.01.0028 : CICERO LOURENCO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): #CICERO LOURENCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da garantia do juízo e manifestar-se acerca dos embargos à execução em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CICERO LOURENCO -
25/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
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24/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/02/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de CICERO LOURENCO em 19/12/2024
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17/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de CICERO LOURENCO em 16/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a118c5 proferido nos autos.
Recebo os embargos à execução da ré como mera manifestação, uma vez o Juízo não está garantido, bem como pelo fato de que baseia-se unicamente na aplicação de decisões do E.
STF e E.
TST por analogia para aplicar o regime de precatório à embargante.
Não havendo decisão específica quanto à embargante, entendo não ser possível a aplicação do regime precatório. Às partes para ciência em 05 dias, após os quais, não havendo a comprovação do pagamento, será dado início à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
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10/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:19
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: b086ba0) para Manifestação
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10/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/12/2024 21:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
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28/11/2024 13:42
Homologada a liquidação
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28/11/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/11/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/10/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/09/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/09/2024 12:53
Iniciada a execução
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23/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CICERO LOURENCO em 19/08/2024
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29/07/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
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25/07/2024 16:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/07/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/07/2024 20:56
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CICERO LOURENCO em 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9deab proferido nos autos.
Vistos.Notifique-se a parte autora, em 05 (cinco) dias úteis, para ciência e manifestações cabíveis. Após, venham os autos conclusos para decisão quanto à exceção oposta.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
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16/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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15/07/2024 21:15
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab9e19 proferida nos autos.
Vistos etc. I - Homologo os cálculos atualizados no valor de: R$ 57.747,96, por ajustados à coisa julgada e à legislação.
Sendo: R$ 40.987,70 para o reclamante, R$ 2.356,76 de FGTS a depositar, R$ 2.288,90 de honorários advocatícios para o advogado do reclamante, R$ 640,00 de custas e R$ 11.474,60 de recolhimentos previdenciários. II- Notifiquem-se as partes para ciência da presente sentença homologatória, sendo a reclamada ao depósito em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora. III - Em havendo depósito judicial, sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de prazo e intime-se a reclamada acerca do levantamento do depósito, nos termos do Provimento Nº 68 da CGJ/CNJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se alvarás aos credores, intimando-se partes, via postal.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. IV- Em havendo depósito recursal em valor inferior ao homologado, intime-se a reclamada acerca do levantamento do depósito, nos termos do Provimento Nº 68 da CGJ/CNJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará ao reclamante, devendo comprovar, em 05 dias, o valor recebido assim como apresentar o cálculo da diferença que entender devida.
Comprovado o valor recebido e apresentado o cálculo da diferença, remetam-se os autos ao calculista para verificação, notificando-se a ré para pagamento, em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora. V- Em sendo o depósito recursal superior ou igual ao valor homologado, dê-se ciência às partes, sendo o réu para embargos, em 05 dias; sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará ao autor pelo valor de seu crédito e à Fazenda por cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, e à reclamada pelo saldo.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VI- Fica o reclamante ciente, desde já, que nos termos da Lei 13.467/2017 cabe a parte autora, em não havendo pagamento, dar início à execução sob pena de aplicação da prescrição intercorrente na forma do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
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11/07/2024 09:10
Homologada a liquidação
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10/07/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/07/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401efd4 proferido nos autos.
Vistos.Tendo em vista promoção do Calculista de id 30c7274, notifique-se o autor para apresentar novos cálculos em 08 (oito) dias úteis, RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
-
26/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
17/05/2024 14:47
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
17/05/2024 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/05/2024 19:51
Iniciada a liquidação
-
11/05/2024 19:51
Transitado em julgado em 19/02/2024
-
04/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de CICERO LOURENCO em 03/04/2024
-
21/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/03/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
-
20/03/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
19/03/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 18:27
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
06/03/2024 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
04/03/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
-
20/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de CICERO LOURENCO em 19/02/2024
-
17/02/2024 00:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/01/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
-
31/01/2024 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
31/01/2024 18:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CICERO LOURENCO
-
31/01/2024 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a CICERO LOURENCO
-
13/11/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/11/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 15:06
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 17:59
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2023 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CICERO LOURENCO
-
05/06/2023 21:16
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/05/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 15:55
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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