TRT1 - 0101189-38.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/09/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON SEBA DA SILVA
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17/09/2025 18:43
Homologada a liquidação
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17/09/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/08/2025
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29/08/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2866244653 EM 29/08/2025 19:48:54)
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06/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação (P_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA_2751883343 EM 06/08/2025 17:04:07)
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21/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/07/2025
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03/07/2025 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a52730 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando os termos do Acórdão de id 5569fcd, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação ATUALIZADOS, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 24 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AYRTON SEBA DA SILVA -
24/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON SEBA DA SILVA
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24/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/06/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024
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19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/11/2024
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23/10/2024 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/10/2024 15:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AYRTON SEBA DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/10/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/10/2024
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12/09/2024 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON SEBA DA SILVA
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03/09/2024 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AYRTON SEBA DA SILVA
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03/09/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/09/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/08/2024 16:28
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024
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27/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2024
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13/08/2024 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos Declaratórios)
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01/08/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/07/2024 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) AYRTON SEBA DA SILVA
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24/07/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/07/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/07/2024 11:20
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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