TRT1 - 0100995-04.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:56
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2025 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/09/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 10:25
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICOS MARITIMOS CONTINENTAL S.A. em 02/07/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SERVICOS MARITIMOS CONTINENTAL S.A. em 25/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HUGO SILVA DOS SANTOS em 18/06/2025
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12/06/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100995-04.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: HUGO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SERVICOS MARITIMOS CONTINENTAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): HUGO SILVA DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 05/09/2025 13:10 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO SILVA DOS SANTOS -
09/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS MARITIMOS CONTINENTAL S.A.
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09/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS MARITIMOS CONTINENTAL S.A.
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09/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) HUGO SILVA DOS SANTOS
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09/06/2025 19:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2025 19:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/08/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100995-04.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 22:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2025 10:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/05/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/05/2025 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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