TRT1 - 0100613-24.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9185fbd proferido nos autos.
DECISÃO O ministro Gilmar Mendes, do STF, em 14/04/2025, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo ARE 1.532.603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.389), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam das seguintes questões: "1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A par disso, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do ARE 1.532.603 pelo STF - tema 1389, lançando-se o movimento 265 ("suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral).
Ciência às partes. ims RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN SOUZA DE ARAUJO -
05/08/2025 12:19
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO DA COSTA ALIMENTOS SABOROSOS LTDA
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05/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO DA COSTA BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOUZA DE ARAUJO
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05/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:31
Audiência una cancelada (05/08/2025 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/08/2025 01:09
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO DA COSTA ALIMENTOS SABOROSOS LTDA
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05/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO DA COSTA BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOUZA DE ARAUJO
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05/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN SOUZA DE ARAUJO
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05/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/06/2025 08:07
Audiência una designada (05/08/2025 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 16:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100613-24.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 14:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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