TRT1 - 0101004-69.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/09/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/08/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
04/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
-
07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MANOEL PESSANHA em 06/06/2025
-
30/05/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
-
30/05/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f4a60 proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, o bloqueio de créditos pertencentes à primeira reclamada em face da terceira reclamada.
Conforme preceitua o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, quanto ao pedido de bloqueio, analisada a petição inicial e os documentos anexados, concluo que foram produzidos, nos termos do artigo 300 do CPC, elementos que indicam a probabilidade do direito, considerando o TRCT assinado pelas partes em ID 3366cb6.
Ante o acima exposto, e considerando ainda a natureza alimentar das verbas pleiteadas, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a notificação da terceira reclamada proceda ao bloqueio de créditos pertencentes à primeira reclamada, até o limite de R$ 24.928,43, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas cobrados nesta demanda.
O bloqueio deverá abranger todos os valores retidos ou de medições, independentemente de eventuais travamentos bancários e cessões de crédito, devendo a ré informar o cumprimento da medida no prazo de 10 dias.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/09/2025 14:10 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PESSANHA -
28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PESSANHA
-
28/05/2025 16:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MANOEL PESSANHA
-
28/05/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/09/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/05/2025 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101004-69.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 06:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/05/2025 09:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100230-72.2020.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 09:22
Processo nº 0100469-02.2020.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pannain Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:00
Processo nº 0101000-26.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Bousquet Barreto de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 19:45
Processo nº 0100647-26.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Borba Taboas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2023 19:58
Processo nº 0100508-24.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Cordeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:29