TRT1 - 0100230-72.2020.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2025
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09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e421dad proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 52520ba.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS sem efeito suspensivo
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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04/07/2025 19:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/07/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fe677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS, reclamante, apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença foi contraditória. É o breve relatório.
DECISÃO Conhecimento Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Embargos O embargante alega que a fundamentação da sentença é contraditória com as provas e fatos dos autos.
Sem razão o embargante.
Sentença contraditória é aquela que possui um vício interno e não uma macula que se atesta pela comparação da decisão com outros elementos do processo. É um vício de lógica interna, uma desconformidade entre a fundamentação e a conclusão ou entre elementos da fundamentação.
As razões dos embargos revelam o inconformismo da parte com a decisão e evidenciam que a real pretensão do embargante é obter a reforma do julgado, pela via inadequada dos embargos de declaração.
A mera irresignação com o conteúdo da sentença embargada enseja meio de impugnação diverso.
Não é este o objetivo dos embargos de declaração, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, como reza o artigo 897-A da CLT. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que deverá passar a compor a sentença de mérito.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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18/06/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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02/06/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/06/2025 11:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 404918f) para Embargos de Declaração
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 28/05/2025
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23/05/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c359743 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS, devidamente qualificada, ajuizou, em 01/03/2018, ação de responsabilidade civil na Justiça Estadual, cuja competência foi declinada em favor da Justiça do trabalho, em face de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, também qualificado nos autos, pleiteando, em suma, o pagamento de indenização por danos materiais e morais, dentre outros.
Instruiu a peça inaugural com documentos.
Resistindo à pretensão o reclamado apresentou resposta escrita sob a forma de contestação, na qual impugnou os fatos apresentados pela parte autora, conforme as alegações de fato e de direito aduzidas.
Foram produzidas provas documentais.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
Renovada, a proposta conciliatória foi recusada.
Proferida sentença reconhecendo a prescrição bienal, a qual foi reformada em recurso ordinário, sendo determinada a prolação de nova decisão. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTOS Inépcia da petição inicial Em razão do princípio da simplicidade, na seara trabalhista não se exige o formalismo dos elementos elencados no art. 282 do CPC, mas tão somente os requisitos do art. 840 da CLT, que exige apenas breve exposição dos fatos que embasam a pretensão do autor e o pedido, com suas especificações.
Contudo, embora no processo do trabalho as exigências formais quanto à petição inicial sejam mitigadas, tal não elide a necessidade de sua aptidão, pois o preenchimento desses requisitos constitui pressuposto processual de validade, viabilizando a correta aplicação do direito, permitindo ao julgador aferir a verdadeira pretensão do autor, além de estar intimamente conectado ao princípio do devido processo legal, pois permite à parte adversa se defender exatamente do que em juízo foi postulado.
A desobediência aos indigitados dispositivos legais acarreta a dificuldade, ou, até mesmo, a impossibilidade, de impugnar as pretensões aduzidas, representando prejuízos irreparáveis ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, o que não ocorreu in casu.
A teoria da substanciação deve harmonizar-se com o processo trabalhista, que não apresenta o grau de formalismo próprio do processo civil, inclusive pela possibilidade do jus postulandi.
Dessa forma, não há na inicial qualquer falha que dê ensejo à inépcia da inicial.
Ademais, se havia qualquer nulidade na forma de exposição dos pleitos tal foi ilidida, uma vez que tendo possibilitado a defesa, que foi regulamente formulada, não houve qualquer prejuízo ao réu. (artigos 794 da CLT e 249, parágrafo 1º do CPC).
Pelo exposto, rejeito a preliminar de inépcia Indenização pelos Danos Materiais e Morais A reclamante alega que foi contratada em abril de 2012 para atuar como responsável técnica.
Sustenta que o contrato foi rescindido verbalmente cerca de um mês após a sua celebração, em maio de 2012.
Contudo, aduz que a reclamada não promoveu a baixa de sua responsabilidade técnica junto ao CREA/RJ, utilizando-se de seu nome e registro profissional para participar de licitações e celebrar contratos com diversos entes públicos e privados até janeiro de 2017, sem qualquer contraprestação ou ciência da autora.
Afirma que tomou conhecimento da situação apenas em 2016, ao ser contatada para realizar pareceres técnicos, e que notificou extrajudicialmente a reclamada, em janeiro de 2017, para que procedesse à baixa de sua responsabilidade.
Diante disso, pleiteia indenização por danos materiais, correspondente ao valor mensal de R$ 3.732,00 pelo período de abril de 2012 a janeiro de 2017, acrescido de juros e correção monetária, bem como indenização por danos morais.
A reclamada sustenta que não há provas da alegada prestação de serviços ou do suposto inadimplemento contratual.
Argumenta que, caso houvesse prestação de serviços e posterior rescisão, caberia à reclamante comunicar o CREA/RJ.
Impugna a alegação de utilização indevida do nome e registro da autora, bem como os pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Pois bem.
O contrato de prestação de serviços profissionais (id. 979c4de) firmado com a reclamada em 13 de abril de 2012, tem como objeto a prestação de serviços de responsabilidade técnica, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.
Assim, era ônus da autora demonstrar que houve a rescisão contratual em maio de 2012, do qual não se desincumbiu, visto que, apesar de haver menção a “tentativas anteriores” no documento de id. a1c3ead, datado de 08 de março de 2017, inexiste qualquer prova que corrobore tal alegação.
Além disso, nas respostas dos ofícios infere-se somente que a parte ré firmou contrato de prestação de serviços com órgão públicos e empresas, inexistindo qualquer menção ao nome da autora.
Desta forma, não há provas da data da extinção do contrato em data anterior a notificação de 08 de março de 2017, ou mesmo da utilização do nome da autora pela ré sem sua ciência ou contraprestação.
Logo, ausente a comprovação de quaisquer fatos ensejadores de dano material e/ou moral, não há falar em pagamento de indenização.
Razão pela qual julgo improcedentes os pedidos. Gratuidade de justiça Nos termos da nova redação introduzida ao § 3º, do artigo 790, da CLT, pela Lei 13.467/17, que passou a vigorar no dia 11/11/2017, o deferimento da gratuidade de justiça depende de comprovação nos autos de insuficiência de recursos ou de que a parte autora percebe remuneração inferior a 40% do teto da previdência.
Nesse aspecto, a média remuneratória da função desempenhada pela autora não ultrapassa 40% do teto dos benefícios previdenciários, comprovada, portanto, sua hipossuficiência.
Razão pela qual, defiro a gratuidade de justiça. Honorários advocatícios Considerando que a presente decisão está sendo prolatada sob a égide da Lei 13.467/2017 que passou a vigorar no dia 11/11/2017, o instituto em tela deve observar o que dispõe o artigo 791-A, da CLT e seus parágrafos, em especial o § 4º, bem como a recente decisão do STF exarada na ADI 5766.
Cabe ressaltar, ainda, que a lei não prima pelo rigor técnico e não esclarece se a sucumbência vai considerar vitória ou derrota parcial por pedido ou se bastaria ao reclamante ser vencedor parcial em um pedido para nele não sucumbir.
Para alcançar o sentido do dispositivo em causa, forçosa a aplicação supletiva (CPC, art. 15) do art. 86 do CPC: “Art. 86.
Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único.
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.” Demais disso, a lei, ao estipular a obrigatoriedade de liquidação dos pedidos mesmo no rito ordinário (CLT, art. 840, § 1º), teve por escopo (interpretação sistemática e teleológica) exatamente permitir a liquidação pedido a pedido do quanto cada um ganhou e quanto cada um perdeu.
Assim, a sucumbência deverá ser analisada por valor, pedido a pedido (regra geral).
Ocorre que, em 20.10.2021, encerrou o C.
STF o julgamento da ADI 5766, tendo prevalecido o entendimento acerca da declaração de inconstitucionalidade dos arts. 790-B, §4º e 791-A, §4º, CLT.
Vale dizer, portanto, que no entendimento vigente, a mera existência de créditos trabalhistas a favor do reclamante não afasta o benefício da gratuidade da justiça e, portanto, não pressupõe sua condenação ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, não tendo sido a ré sucumbente em qualquer dos pedidos formulados, e sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, são indevidos honorários de sucumbência a qualquer dos litigantes.. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação em que ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS contende com CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima que este dispositivo integra, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Custas de R$ 3.800,00, pela autora, calculadas sobre o valor arbitrado à causa pela própria demandante, na forma do artigo 789, inciso II, da CLT.
Dispensadas face à gratuidade de justiça.
Dê-se ciência às partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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14/05/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.800,00
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14/05/2025 14:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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14/05/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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17/03/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/12/2024 00:23
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2024 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2024 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2024 03:26
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2024
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24/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 23/05/2024
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16/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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15/05/2024 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS sem efeito suspensivo
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15/05/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2024
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14/05/2024 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/04/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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26/04/2024 22:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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02/02/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
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22/01/2024 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/01/2024 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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10/01/2024 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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31/12/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/12/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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31/12/2023 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.800,00
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31/12/2023 18:11
Declarada a decadência ou a prescrição
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31/12/2023 18:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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06/12/2023 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/11/2023 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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24/11/2023 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 14:08
Audiência de instrução realizada (16/11/2023 13:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/09/2023
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11/09/2023 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023
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25/08/2023 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2023 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2023 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2023 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2023 14:03
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/08/2023 14:03
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2023
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10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 09/08/2023
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10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2023
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10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 09/08/2023
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08/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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07/08/2023 15:49
Audiência de instrução designada (16/11/2023 13:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 15:28
Audiência de instrução cancelada (09/08/2023 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
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07/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/07/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/06/2023
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15/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
13/06/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
13/06/2023 16:25
Audiência de instrução designada (09/08/2023 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2023 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2023 14:37
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
07/06/2023 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2023 08:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR em 31/05/2023
-
31/05/2023 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2023 07:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2023 17:12
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
29/05/2023 17:12
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/05/2023 17:12
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
29/05/2023 17:12
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
-
21/05/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 18/05/2023
-
18/05/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/05/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
10/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 09/05/2023
-
21/04/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
18/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
28/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 27/03/2023
-
18/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
16/03/2023 14:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/03/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/02/2023 12:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
01/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:05
Decorrido o prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 30/01/2023
-
11/01/2023 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2022 01:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2022 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2022 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2022
-
07/12/2022 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2022
-
06/12/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IBRAM)
-
06/12/2022 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 06:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2022 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 15:45
Expedido(a) mandado a(o) POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
-
30/11/2022 15:42
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
30/11/2022 15:42
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
-
30/11/2022 15:42
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/11/2022 15:42
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/11/2022 15:42
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
25/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022
-
23/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2022
-
15/08/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação EBC)
-
03/08/2022 15:47
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
03/08/2022 15:47
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
03/08/2022 15:47
Expedido(a) ofício a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
03/08/2022 15:47
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
-
03/08/2022 15:47
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
03/08/2022 15:47
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/08/2022 15:47
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
-
03/08/2022 15:47
Expedido(a) ofício a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/08/2022 15:47
Expedido(a) ofício a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/08/2022 15:47
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 07/06/2021
-
07/06/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/06/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Resposta de ofícios)
-
23/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
22/04/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 19/04/2021
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2021
-
17/03/2021 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/03/2021 00:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PGFN)
-
09/03/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (petição informa solicitação de cumprimento)
-
09/03/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (petição comprova cumprimento de solicitação)
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 01/03/2021
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
-
26/02/2021 14:23
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
25/02/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Informando endereços)
-
04/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
01/02/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
01/02/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
01/02/2021 10:47
Audiência de instrução cancelada (10/02/2021 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
14/01/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
03/09/2020 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Infromando emails)
-
27/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
26/08/2020 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
18/08/2020 11:54
Audiência de instrução designada (10/02/2021 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
15/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 14/08/2020
-
12/08/2020 16:30
Juntada a petição de Manifestação (TRÉPLICA)
-
05/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
04/08/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
02/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 31/07/2020
-
31/07/2020 23:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição da autora)
-
24/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
23/07/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
23/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 22/07/2020
-
22/07/2020 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
22/07/2020 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
15/07/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
14/07/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
07/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 06/07/2020
-
28/06/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
25/06/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
23/06/2020 16:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CEMAX)
-
23/06/2020 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CEMAX)
-
20/06/2020 04:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 19/06/2020
-
14/06/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/06/2020 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
08/06/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS em 05/06/2020
-
30/03/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GUIMARAES DE FARIAS
-
17/03/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/03/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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