TRT1 - 0100407-82.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/09/2025
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22/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a658c97 proferido nos autos.
Despacho PJe - JT Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença #id:41f1597, intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para pagar o VALOR DEVIDO DE R$ 10.629,86, no prazo de 15 dias, conforme planilha #id:180a9b8, sob pena de execução. Efetuado o pagamento, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes.
Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução. Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA -
21/08/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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21/08/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/08/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
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21/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/08/2025 14:23
Iniciada a execução
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21/08/2025 14:23
Transitado em julgado em 17/07/2025
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20/08/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA em 17/07/2025
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04/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e9335f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA,e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, sanando a contradição apontada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Passam a valer os novos cálculos de liquidação ora anexados, que integram a decisão para todos os fins. As custas de conhecimento devidas pela reclamada passam a ser no importe de R$ 207,41, calculadas na razão de 2% sobre R$ 10.370,60, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. As custas de liquidação devidas pela reclamada passam a ser no importe de R$ 51,85, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Os demais pontos da sentença permanecem inalterados. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
02/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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02/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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02/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
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02/07/2025 14:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA em 01/07/2025
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27/06/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/06/2025 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f1597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA em face de M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e ATACADAO PAPELEX LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar as reclamadas solidariamente a pagarem ao reclamante: a) verbas resilitórias decorrentes do pedido de demissão; b) multa do art. 477 da CLT; c) salário atrasado; d) diferenças de FGTS, a serem depositadas em conta vinculada; e) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Discriminação da natureza das parcelas conforme fundamentação, não havendo incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 218,35, calculadas na razão de 2% sobre R$ 10.917,60, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 54,59, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
13/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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13/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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13/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
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13/06/2025 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 218,35
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13/06/2025 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
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13/06/2025 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
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13/06/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/06/2025 15:12
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA em 20/05/2025
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15/05/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 01:50
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406f8e9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Nada a deferir acerca do requerimento de #id:255472f.
Em se tratando de audiência UNA, em que poderão ser ouvidos depoimentos de partes e testemunhas, a audiência é realizada de forma presencial, ressaltando-se que este juízo entende pela realização das audiências prioritariamente de forma presencial, sendo virtuais apenas em casos específicos.
Não obstante o acima exposto, fica autorizada a participação de forma virtual de quem comprovadamente residir fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, devendo os respectivos comprovantes de residência serem juntados aos autos em 05 dias.
As demais partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 02ª VT/RJ.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3398113978? pwd=OG0zU2pIVzRLRTJxQ3hDSDhXb2ZYdz09 ID da reunião: 339 811 3978 Senha de acesso: 02VT Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA -
09/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
09/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
09/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
-
09/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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23/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/04/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DOS SANTOS VIEIRA
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23/04/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/04/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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15/04/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 11:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/04/2025 19:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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