TRT1 - 0100744-16.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de REFORT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS em 04/06/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c866d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por integralmente cumprido o acordo, Extingo o débito trabalhista. Verifique a secretaria se restam pendências.
Arquive-se definitivamente.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFORT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP -
20/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) REFORT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP
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20/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS
-
20/05/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2025 08:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 08:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/05/2025 08:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
16/05/2025 08:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
16/05/2025 08:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
16/05/2025 08:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
04/12/2024 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/12/2024 14:46
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/12/2024 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS
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03/12/2024 11:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/12/2024 11:25
Audiência inicial realizada (03/12/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/11/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS em 05/09/2024
-
02/09/2024 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) REFORT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP
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27/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE OLIVEIRA SANTOS
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27/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/08/2024 09:52
Audiência inicial designada (03/12/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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24/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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