TRT1 - 0101411-90.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/06/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO COSTA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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16/06/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA
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03/06/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/06/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5979186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 06/12/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS a pagar a MARCELO COSTA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, horas extras pelas folgas suprimidas, acrescidas de 100%, nos termos do disposto nas normas coletivas da categoria, bem como sua repercussão nos décimos terceiros salários, férias acrescidas gratificações de férias nos termos do previsto nas normas coletivas da categoria e FGTS.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de férias com um terço, FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00, no importe de R$ 2.000,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO COSTA -
21/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSTA
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21/05/2025 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/05/2025 09:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO COSTA
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21/05/2025 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO COSTA
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21/05/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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20/05/2025 16:40
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 10:45
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA em 18/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO COSTA em 05/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO COSTA
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27/01/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO COSTA
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24/01/2025 12:58
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/12/2024
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11/12/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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