TRT1 - 0100436-31.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de TATIANA MOREIRA ALEXANDRE em 28/08/2025
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22/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA MARIA DE SOUZA
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21/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/08/2025 14:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100436-31.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: TATIANA MOREIRA ALEXANDRE RECLAMADO: 13.343.118 ZELIA MARIA DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): TATIANA MOREIRA ALEXANDRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: requerer o que for do seu direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA MOREIRA ALEXANDRE -
19/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MOREIRA ALEXANDRE
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15/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/08/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d33ff proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA MOREIRA ALEXANDRE -
13/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MOREIRA ALEXANDRE
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13/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100436-31.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: TATIANA MOREIRA ALEXANDRE RECLAMADO: 13.343.118 ZELIA MARIA DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): TATIANA MOREIRA ALEXANDRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA MOREIRA ALEXANDRE -
05/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MOREIRA ALEXANDRE
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05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de 13.343.118 ZELIA MARIA DE SOUZA em 04/08/2025
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31/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) 13.343.118 ZELIA MARIA DE SOUZA
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29/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/07/2025 09:14
Iniciada a execução
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29/07/2025 09:13
Transitado em julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de 13.343.118 ZELIA MARIA DE SOUZA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TATIANA MOREIRA ALEXANDRE em 28/07/2025
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15/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acf9c2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por TATIANA MOREIRA ALEXANDRE em face de 13.343.118 ZELIA MARIA DE SOUZA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitada a impugnação; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: reconheço o vínculo empregatício e condeno a reclamada a anotação da CTPS para que passe a constar data de admissão em 02/01/2024 e demissão em 30/08/2024, ante a projeção do aviso prévio, na função de ajudante de cozinha com salário de R$ 1.518,00, devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; condena-se ao pagamento do saldo de salário de 31 dias de julho de 2024,aviso prévio de 30 dias, férias na razão de 08/12 avos acrescidas de 1/3 , ante a projeção do aviso prévio e 13o salário na razão de 08/12 avos , ante a projeção do aviso prévio; defere-se a multa do artigo 477 da CLT; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença.
Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 264,69, calculado sobre o valor da condenação de R$ 10.587,66, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA MOREIRA ALEXANDRE -
14/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) 13.343.118 ZELIA MARIA DE SOUZA
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14/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MOREIRA ALEXANDRE
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14/07/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,75
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14/07/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANA MOREIRA ALEXANDRE
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01/07/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/07/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 14:04
Audiência una realizada (25/06/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/06/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100436-31.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA MOREIRA ALEXANDRE
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23/05/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA MOREIRA ALEXANDRE
-
23/05/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) 13.343.118 ZELIA MARIA DE SOUZA
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23/05/2025 14:27
Audiência una designada (25/06/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/05/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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