TRT1 - 0100584-29.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:02
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 14:02
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de 021 DENTAL PLAZA NITEROI ODONTOLOGIA LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de 55 DENTAL HOLDING S.A. em 07/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAULO SAPIR SABBA em 06/08/2025
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PABLO DA SILVA DUTRA em 22/07/2025
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15/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) 021 DENTAL PLAZA NITEROI ODONTOLOGIA LTDA
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15/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SAPIR SABBA
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15/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA
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15/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) 55 DENTAL HOLDING S.A.
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09/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae9f40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id a71ab0b. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 524,61, sobre R$ 26.230,59, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO DA SILVA DUTRA -
08/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA SILVA DUTRA
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08/07/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 524,61
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08/07/2025 15:22
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/07/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAULO SAPIR SABBA em 04/07/2025
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PABLO DA SILVA DUTRA em 24/06/2025
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17/06/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) 021 DENTAL PLAZA NITEROI ODONTOLOGIA LTDA
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17/06/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA
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17/06/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) 55 DENTAL HOLDING S.A.
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17/06/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) SAULO SAPIR SABBA
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11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7bc4a proferido nos autos.
Vistos, etc. Em que pese não tenha havido apresentação de contestação, por cautela, considerando que houve deferimento da tutela com expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego, intime-se a reclamada para se manifestar acerca do pedido de desistência da ação.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, voltem conclusos para sentença de extinção por desistência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO DA SILVA DUTRA -
10/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA SILVA DUTRA
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10/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/06/2025 17:32
Juntada a petição de Desistência da ação
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07/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA SILVA DUTRA
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29/05/2025 10:04
Expedido(a) alvará a(o) PABLO DA SILVA DUTRA
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100584-29.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 16:05
Concedida a tutela provisória de evidência de PABLO DA SILVA DUTRA
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21/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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