TRT1 - 0100861-07.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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20/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LILIEN DA COSTA ROSA
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20/09/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 19:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/10/2025 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LILIEN DA COSTA ROSA em 16/09/2025
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03/09/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d9b436 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 4.445,40 Hon. adv. autor R$ 444,54 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 0,00 Custas R$ 97,80 TOTAL R$ 4.987,74 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIEN DA COSTA ROSA -
22/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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22/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIEN DA COSTA ROSA
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22/08/2025 10:58
Homologada a liquidação
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22/08/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0e295 proferido nos autos.
Notifique(m)-se a(s) Ré(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, em 10 dias, sob pena de preclusão ( artigo 879, § 2º, da CLT).
Decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
ITABORAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
01/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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01/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LILIEN DA COSTA ROSA em 29/07/2025
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15/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844bd24 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada ao cumprir a obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da autora, conforme os termos da sentença transitada em julgado.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 11 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIEN DA COSTA ROSA -
11/07/2025 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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11/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LILIEN DA COSTA ROSA
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11/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/07/2025 18:52
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/06/2025 16:49
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 16:49
Transitado em julgado em 04/06/2025
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12/06/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LILIEN DA COSTA ROSA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5221066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Posto isto, resolve esta Juíza julgar extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, de pagamento de aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo o processo com resolução de mérito em relação às parcelas anteriores a 01/10/2019, na forma do art. 7º, XXIX da CF, art. 11, caput, da CLT, e do art. 487, II do CPC, e julgar procedente em parte, em relação aos demais pedidos, a presente reclamação trabalhista, proposta por LILIEN DA COSTA ROSA, condenando LOGSERVICE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - ME efetuar a anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, e a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, na forma da fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
20/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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20/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIEN DA COSTA ROSA
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20/05/2025 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/05/2025 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIEN DA COSTA ROSA
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20/05/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a LILIEN DA COSTA ROSA
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17/03/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/03/2025 13:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/02/2025 08:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/11/2024 19:57
Juntada a petição de Réplica
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12/11/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/11/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 09:04 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/11/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de LILIEN DA COSTA ROSA em 23/10/2024
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15/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LILIEN DA COSTA ROSA
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14/10/2024 19:02
Não concedida a tutela provisória de evidência de LILIEN DA COSTA ROSA
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14/10/2024 19:01
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 09:04 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/10/2024 20:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/10/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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