TRT1 - 0100650-58.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 11:22
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 11:22
Transitado em julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/08/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA DA SILVA
-
28/08/2025 15:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/08/2025 15:59
Audiência de instrução realizada (28/08/2025 10:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
03/07/2025 10:34
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 15:54
Audiência de instrução designada (28/08/2025 10:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
25/06/2025 15:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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24/06/2025 11:13
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 06:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de GLAUCIA DA SILVA em 05/06/2025
-
03/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 10:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FERREIRA INTERNATIONAL LTDA
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30/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA SILVA
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28/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dcde4a proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por GLAUCIA DA SILVA em face de FERREIRA INTERNATIONAL LTDA, com pedido de antecipação de tutela para reintegração ao trabalho Alega que requereu benefício auxílio doença temporário, sendo negado pelo INSS, sob a alegação de que a autora não tinha carência de contribuição, mas ficou constatado que a Reclamante não se encontrava apta para o trabalho.
Que compareceu à empresa para dar continuidade na prestação de serviços, mas não teve a situação resolvida ao argumento que que não estava apta ao trabalho.
Isto posto, decido: Não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dadas as circunstâncias do inadimplemento do contrato de trabalho como narradas e que fundamentam o pedido veiculado.
Observe-se que em tais casos a concessão da medida pleiteada exige a prova imediata não só do perigo na demora ou da fumaça do bom direito, mas principalmente da verificação dos fatos descritos e ensejadores da tipificação legal.
Assim sendo, indefiro, ao menos por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Notifique-se o autor e cite-se a reclamada.
TRES RIOS/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA DA SILVA -
27/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA SILVA
-
27/05/2025 15:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLAUCIA DA SILVA
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100650-58.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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22/05/2025 09:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 09:40
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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22/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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