TRT1 - 0100370-94.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRINCANDO COM O LAPIS EM BUZIOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HORTENCIA DA SILVA PAULO CALEIA em 28/05/2025
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15/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100370-94.2023.5.01.0432 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: HORTENCIA DA SILVA PAULO CALEIA RECORRIDO: BRINCANDO COM O LAPIS EM BUZIOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade, suscitada pela ré em contrarrazões, não conhecer do recurso quanto aos juros sobre a contribuição previdenciária, por ausência de interesse recursal, conhecer do apelo quanto às demais matérias e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para conceder à reclamante o benefício da gratuidade de justiça, para condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que foi condenada a reclamante por até 2 anos, conforme §4º do art. 791-A da CLT, e para determinar a incidência dos juros de mora equivalentes à TR até o ajuizamento (art. 39, caput, da Lei 8.177/91), nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declaro a natureza indenizatória da multa do art. 477 da CLT.
Custas de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HORTENCIA DA SILVA PAULO CALEIA -
14/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BRINCANDO COM O LAPIS EM BUZIOS LTDA
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14/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HORTENCIA DA SILVA PAULO CALEIA
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13/05/2025 15:14
Conhecido em parte o recurso de HORTENCIA DA SILVA PAULO CALEIA - CPF: *66.***.*27-22 e provido em parte
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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03/04/2025 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/04/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 21:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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25/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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