TRT1 - 0146800-79.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 10:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0878fd proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID db759a3, recebo o(s) agravo(s) de petição interposto(s) porque os requisitos legais foram preenchidos.
Não determino expedição de alvará quanto a valores incontroversos tendo em vista a natureza da matéria discutida.
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
20/05/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/05/2025 18:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb21ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração da parte ré; rejeito, no mérito, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a embargante.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/04/2025 08:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/04/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/04/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0554551 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, façam-se os autos conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
08/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
08/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 02/04/2025
-
26/03/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5518e39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulado nos embargos à execução e na impugnação à sentença de liquidação, observados os limites da fundamentação supra, que integra este decisum.
Custas de R$ 44,26 pela embargante ex vi legis.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
18/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/03/2025 15:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
18/03/2025 15:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/03/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2025 20:11
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2f2b6 proferido nos autos.
Intime-se o embargado a se manifestar acerca dos embargos opostos no prazo e forma legais.
Intime-se a reclamada a contestar a impugnação à decisão de liquidação no prazo e forma legais.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
20/02/2025 09:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/02/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0146800-79.2006.5.01.0342 RECLAMANTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (9) RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCIA CRISTINA BRANDAO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
11/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/11/2024
-
18/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
15/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/11/2024 11:24
Homologada a liquidação
-
25/10/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/10/2024 10:29
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/09/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/09/2024 14:54
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/09/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/09/2024 12:12
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/09/2024 12:08
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/08/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/08/2024 09:30
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/08/2024 05:56
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2024 05:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0146800-79.2006.5.01.0342 RECLAMANTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIAFica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de dez dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879§2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2024.MAURO MANOEL DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
15/07/2024 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/07/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a57cb0 proferido nos autos.
Intime-se a ré CSN para que apresente os dados dos substituídos, em especial CPF, além de CTPS ou identidade.
Prazo de dez dias. A ré deverá fornecer os dados dos substituídos não alcançados pela prescrição ou litispendência.Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos dados dos substituídos com créditos a receber neste feito, em especial CPF e CTPS.No mesmo prazo, deverá a ré apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título. Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.c) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: c.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e c.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);d) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);e) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), f) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Apresentada a documentação, retifique-se a autuação para que os substituídos cujos créditos não tenham sido alcançados pela prescrição figurem no polo ativo, devendo constar o endereço disponibilizado pelo Pje pois advindo da RFB.Intime-se o SINDICATO a, querendo, impugnar o cálculo ofertado o prazo legal e preclusivo de oito dias (artigo 879,§2º, CLT) e, ainda, a, no prazo de trinta dias, indicar conta bancária dos substituídos, para que os valores que serão executados sejam creditados diretamente na(s) referida(s) conta(s).
O patrono do autor, desde que possua poderes para tanto (PROCURAÇÃO OUTORGADA DIRETAMENTE PELO CREDOR), poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do Provimento 01/2023 deste Regional.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
28/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/06/2024 15:12
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 15:12
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
06/12/2023 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101358-32.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 16:20
Processo nº 0100600-23.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 14:07
Processo nº 0100497-77.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 19:41
Processo nº 0100497-77.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 10:21
Processo nº 0100738-80.2022.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jose Duque Estrada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2022 17:00