TRT1 - 0100612-90.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ACSA LUISA OLIVEIRA DA CUNHA
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17/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA DA CUNHA
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17/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SILVA DE OLIVEIRA DA CUNHA
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10/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/09/2025 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,57
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09/09/2025 14:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/09/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a ACSA LUISA OLIVEIRA DA CUNHA
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09/09/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA DA CUNHA
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09/09/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE SILVA DE OLIVEIRA DA CUNHA
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08/09/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/09/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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22/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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22/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/08/2025 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA CUNHA em 08/08/2025
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04/08/2025 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100612-90.2025.5.01.0009 CONSIGNANTE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA CONSIGNATÁRIO: LUIZ ALBERTO DA CUNHA O/A MM.
Juiz(a) DANIELA HALINE BANNAK da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ ALBERTO DA CUNHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contestação em 15 dias, ou informar ao juízo, no mesmo prazo, se aceita o valor ofertado pela Consignante, devendo, neste caso, fornecer seus dados bancários para fins de expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JOSE LUIZ DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DA CUNHA -
16/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 14:36
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
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16/07/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
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09/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c992f3 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a citação da consignatária por meio de oficial de justiça, a ser realizada no endereço já informado nos autos, na forma do art. 542, II do CPC para apresentar contestação em 15 dias, ou informar ao juízo, no mesmo prazo, se aceita o valor ofertado pela Consignante, devendo, neste caso, fornecer seus dados bancários para fins de expedição de alvará.
Concomitantemente, determino a citação por edital, nos termos do artigo 841, §1º, da CLT c/c o artigo 256, II, do CPC, por se tratar de medida necessária à regular tramitação do feito.
Mantidas as determinações anteriores constantes do despacho de Id. 4442c65.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
04/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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04/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/07/2025 11:48
Convertido o julgamento em diligência
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03/07/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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02/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA CUNHA em 01/07/2025
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 04/06/2025
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27/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA CUNHA
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27/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4442c65 proferido nos autos.
Intime-se o consignante para comprovar depósito do valor declarado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Decorrido “in albis”, em pauta para extinção.
Cumprido, cite-se o consignatário, na forma do art. 542, II do CPC para apresentar contestação em 15 dias, ou informar ao juízo, no mesmo prazo, se aceita o valor ofertado pela Consignante, devendo, neste caso, fornecer seus dados bancários para fins de expedição de alvará.
Havendo concordância e fornecidos os dados bancários, venha concluso para sentença.
Havendo contestação, defiro à Consignante o prazo de 15 dias a fim de que se manifeste acerca da(s) defesa(s) e documentos.
No mesmo prazo as partes deverão apresentar manifestação especificando as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução.
Decorrido o prazo e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo provas a produzir remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
26/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100612-90.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/05/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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