TRT1 - 0100445-29.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025
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26/05/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100445-29.2023.5.01.0014 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: GABRIEL ROSA DA SILVA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito, dar-lhe parcial provimento para fixar os honorários advocatícios a cargo do réu em 10% sobre o valor obtido na fase de execução, e para determinar a aplicaçãoaté o ajuizamento, do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29/08/2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e, por fim, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ROSA DA SILVA -
14/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ROSA DA SILVA
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13/05/2025 15:23
Conhecido o recurso de GABRIEL ROSA DA SILVA - CPF: *19.***.*79-37 e provido em parte
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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08/04/2025 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/03/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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