TRT1 - 0100611-03.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d82ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS -
15/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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15/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS
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15/08/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/08/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2025 17:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2025 17:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 17:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1,00)
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17/07/2025 08:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 08:41
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 13:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 0,02
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16/07/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS
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16/07/2025 13:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 07:52
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef03f3 proferida nos autos.
DECISÃO ID. cad08f6: Indefiro o pedido de cancelamento da audiência designada.
A eventual homologação do acordo será analisada em mesa.
Nada obstante, faculto às partes/advogados a participação, de forma telepresencial, à audiência.
O acesso à audiência estará disponível no link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt43.rj?pwd=d2pjcjBxamFWSlk0Y1VWNEFON2ozUT09 / ID da reunião 947 381 5322 - Senha vt43rj lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS -
04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS
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04/07/2025 12:09
Proferida decisão
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03/07/2025 20:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/07/2025 20:40
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100611-03.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS RECLAMADO: DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 16/07/2025 10:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS -
18/06/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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18/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS
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18/06/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS em 16/06/2025
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07/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS
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05/06/2025 09:32
Proferida decisão
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04/06/2025 21:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/06/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910febb proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/). não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior. não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS -
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOHN DAVIDSON SOUZA DE FREITAS
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26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100611-03.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/05/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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