TRT1 - 0100792-72.2024.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BALBINO MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/09/2025
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19/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAL MOV COMERCIAL LTDA em 18/09/2025
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19/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSFORMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 18/09/2025
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19/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de IGOR DA COSTA BARBOZA em 18/09/2025
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05/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100792-72.2024.5.01.0452 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: IGOR DA COSTA BARBOZA RECORRIDO: TRANSFORMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, BAL MOV COMERCIAL LTDA, BALBINO MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por IGOR DA COSTA BARBOZA e dar parcial provimento ao recurso para (i) condenar ao pagamento de saldo de salário de 17 dias de outubro de 2023, aviso prévio de 42 dias, férias 2022/2023 acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional de 2023, multa do artigo 477, §8º, da CLT e multa do artigo 467 da CLT; (ii) reconhecer a existência de grupo econômico entre as reclamadas e, em consequência, declará-las solidariamente responsáveis pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos ao reclamante; (iii) condenar as reclamadas em honorários de sucumbência equivalentes a 10% sobre o valor da liquidação, bem como o reclamante no montante de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, observada a suspensão da exigibilidade com base no entendimento firmado no julgamento da ADI 5766 pelo STF; e, (iv) fixar o valor da condenação em R$17.000,00 e o das custas em R$340,00, em conformidade com a fundamentação do voto da desembargadora relatora. #id:3fa3d21 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA COSTA BARBOZA -
04/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BALBINO MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BAL MOV COMERCIAL LTDA
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04/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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04/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA BARBOZA
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28/08/2025 19:39
Conhecido o recurso de IGOR DA COSTA BARBOZA - CPF: *67.***.*42-47 e não provido
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11/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 10:14
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 20-08-2025 ()
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16/06/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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