TRT1 - 0100595-63.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/09/2025 11:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3c4cd45) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/09/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5a6e0 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor.
A teor do art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução – o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial – o prazo prescricional continua a fluir.
Repisa-se que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RYAN ALVES CORDEIRO -
02/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALVES CORDEIRO
-
02/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de RIO PAIVA RECICLAGEM LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de RYAN ALVES CORDEIRO em 29/08/2025
-
26/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391752f proferido nos autos.
Notifique a reclamada para se manifestar acerca da petição do autor id #id:1d3af4a, quanto ao não pagamento do acordo, no prazo de 48h, sob pena de execução forçada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO PAIVA RECICLAGEM LTDA -
25/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO PAIVA RECICLAGEM LTDA
-
25/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALVES CORDEIRO
-
25/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/08/2025 07:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 07:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 07:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/08/2025 07:21
Iniciada a execução
-
15/08/2025 07:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/12/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2025 10:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
13/08/2025 15:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
13/08/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a RYAN ALVES CORDEIRO
-
13/08/2025 15:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/08/2025 15:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/08/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 07:57
Juntada a petição de Acordo
-
02/08/2025 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100595-63.2025.5.01.0006 RECLAMANTE: RYAN ALVES CORDEIRO RECLAMADO: RIO PAIVA RECICLAGEM LTDA DESTINATÁRIO: RYAN ALVES CORDEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 13/08/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3 ID: 739 157 4291 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
TEREZA LUCIANA RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RYAN ALVES CORDEIRO -
15/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 10:05
Expedido(a) mandado a(o) RIO PAIVA RECICLAGEM LTDA
-
15/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALVES CORDEIRO
-
15/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RYAN ALVES CORDEIRO
-
10/07/2025 10:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/07/2025 10:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100595-63.2025.5.01.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 09:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/12/2025 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2025 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100643-62.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 19:01
Processo nº 0100637-46.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamella da Costa Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 17:32
Processo nº 0076200-74.2008.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gloria Maria de Lossio Brasil
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2025 10:00
Processo nº 0076200-74.2008.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Saudino de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2008 03:00
Processo nº 0100267-42.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Vaz Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:30