TRT1 - 0100924-88.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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04/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INACIO JOSE CORREA DE SOUZA
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04/06/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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04/06/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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04/06/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/05/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INACIO JOSE CORREA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/05/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/05/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 775ca8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por INACIO JOSE CORREA DE SOUZA em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) horas extras excedentes a 12a diária, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em aviso-prévio, DSR, férias acrescidas do terço constitucional, salários trezenos e FGTS, incluída a indenização de 40% (item “b” dos pedidos); b) em dobro dos feriados nacionais, estaduais e municipais laborados, nos termos da cláusula 7 das CCTs, no período compreendido entre 01/1/2019 a 31/12/2022, conforme a escala fixada.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor da condenação.
Liquidação por cálculos, nos termos do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INACIO JOSE CORREA DE SOUZA -
09/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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09/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) INACIO JOSE CORREA DE SOUZA
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09/05/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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09/05/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INACIO JOSE CORREA DE SOUZA
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15/04/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/04/2025 11:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/11/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/11/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 10:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 10:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/08/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/03/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação
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23/02/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/02/2024 08:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/02/2024 12:07
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2024 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/02/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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23/11/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) INACIO JOSE CORREA DE SOUZA
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23/11/2023 08:43
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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