TRT1 - 0100655-97.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/07/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a9ea4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
25/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 10:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e876e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): THIAGO GALHANO DIAS Recorrido(a)(s): TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Dispensado o preparo.Id. 356b192 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 479; Código Civil, artigo 186; artigo 944; artigo 950; artigo 951; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55212 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GALHANO DIAS -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GALHANO DIAS
-
09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO GALHANO DIAS
-
02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/05/2025 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 29/05/2025
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26/05/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100655-97.2022.5.01.0343 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: THIAGO GALHANO DIAS RECORRIDO: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GALHANO DIAS -
15/05/2025 12:52
Conhecido o recurso de THIAGO GALHANO DIAS - CPF: *19.***.*54-40 e não provido
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15/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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15/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GALHANO DIAS
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06/05/2025 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 14:17
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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08/04/2025 20:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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11/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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