TRT1 - 0100598-68.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:25
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 955,39
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25/08/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a KETHELYN RAMOS DA SILVA
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25/08/2025 12:07
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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25/08/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/08/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO SOUSA SANTOS *08.***.*66-88 em 08/07/2025
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de KETHELYN RAMOS DA SILVA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100598-68.2025.5.01.0054 : KETHELYN RAMOS DA SILVA : RICARDO SOUSA SANTOS *08.***.*66-88 TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): KETHELYN RAMOS DA SILVA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 25/08/2025 08:40 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KETHELYN RAMOS DA SILVA -
21/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) KETHELYN RAMOS DA SILVA
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21/05/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO SOUSA SANTOS *08.***.*66-88
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 627c9e5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista na qual a parte autora requer a tutela provisória de urgência para que seja procedida a assinatura e baixa de sua CTPS e a consequente expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Alega que trabalhou para o reclamado sem registro na CTPS e pediu demissão em 06/03/2025, devido a sua gravidez.
A legislação processual trabalhista não regula as tutelas provisórias, razão pela qual, à luz do previsto no artigo 769 da CLT, invoco a regra prevista no artigo 15 do CPC/2015.
Registro que há duas espécies de tutela provisória: (1) urgência (artigo 300 do CPC/2015) e (2) evidência (artigo 311 do CPC/2015).
De acordo com o art. 300 do NCPC aplicado subsidiariamente à seara trabalhista, é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Considerando que o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício exige dilação probatória, deixo de conceder a antecipação da tutela.
Intime-se a parte autora para ciência.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETHELYN RAMOS DA SILVA -
19/05/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/08/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) KETHELYN RAMOS DA SILVA
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19/05/2025 11:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KETHELYN RAMOS DA SILVA
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19/05/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/05/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/05/2025 21:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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