TRT1 - 0100586-79.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 10:06
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA em 19/08/2025
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05/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cab5cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência com a inicial, portanto, presentes os requisitos legais (art. 790, §4º da CLT c/c com o art. 99, § 3º do CPC), defiro a gratuidade de Justiça.
Trata-se de ação trabalhista postulando, pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Considerando o requerimento de desistência da presente demanda realizado pela parte autora (ID 2e7423e), ocorrido antes do decurso do prazo de resposta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
De acordo com a redação estabelecida no art. 791-A da CLT pode-se concluir que a intenção do legislador foi estabelecer a incidência de honorários de sucumbência nas hipóteses em que há nos autos prolação de sentença de mérito, razão pela qual faz menção à incidência “sobre valor que resultar da liquidação da sentença” (caput) e à "procedência parcial" (parágrafo 3º).
Afastada está, por conseguinte, a regra exposta no art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 em relação aos pedidos em que foi homologada a desistência. Custas de R$10,64, pelo autor, calculadas sobre R$500,00, valor atribuído à causa, dispensado, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Deverá a Secretaria retirar o feito de pauta.
Intime-se a parte autora, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume. LRP ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA -
04/08/2025 11:35
Audiência inicial cancelada (02/09/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 11:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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04/08/2025 11:04
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/08/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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23/07/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
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23/07/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/07/2025 12:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
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22/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) STOP NOW COMMERCE E CONVENIENCIA EIRELI
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22/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 11:39
Audiência inicial designada (02/09/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/06/2025 11:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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17/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/06/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100586-79.2025.5.01.0078 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 11:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/05/2025 06:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100586-79.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 17:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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