TRT1 - 0100429-53.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:58
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 15:58
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO PARQUE RESIDENCIAL PRINCIPE DO GRAO PARA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO CESAR MATOS GUILHERME em 04/06/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86615fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por LEANDRO CESAR MATOS GUILHERME em face de CONDOMÍNIO DO PARQUE RESIDENCIAL PRÍNCIPE DO GRÃO PARÁ, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, por INEPTA, em relação à causa de pedir referente às horas extras e ao sobreaviso, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 330, do inciso I do artigo 330 e do inciso I do artigo 485 do CPC, bem como da Súmula nº 263 do C.
TST e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Conforme fundamentação acima, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Ré.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$30.000,00, pela parte Autora, isenta em virtude da concessão da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CESAR MATOS GUILHERME -
20/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO PARQUE RESIDENCIAL PRINCIPE DO GRAO PARA
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20/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CESAR MATOS GUILHERME
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20/05/2025 09:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/05/2025 09:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO CESAR MATOS GUILHERME
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20/05/2025 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO CESAR MATOS GUILHERME
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03/12/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/12/2024 15:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/08/2024 09:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/08/2024 09:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/08/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/07/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO PARQUE RESIDENCIAL PRINCIPE DO GRAO PARA em 08/07/2024
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19/06/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO PARQUE RESIDENCIAL PRINCIPE DO GRAO PARA
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04/06/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CESAR MATOS GUILHERME
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30/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO PARQUE RESIDENCIAL PRINCIPE DO GRAO PARA em 24/05/2024
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16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO CESAR MATOS GUILHERME em 15/05/2024
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08/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO PARQUE RESIDENCIAL PRINCIPE DO GRAO PARA
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07/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CESAR MATOS GUILHERME
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07/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/05/2024 14:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/05/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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