TRT1 - 0100793-40.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO TARDIN em 23/09/2025
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16/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a382616 proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, em 04/08/25, ID nº "f38cd5b", sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 13/08/25 , conforme Id nº "dc70a46", observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pela Procuradora, Dr.ª MIRELLA BARBOSA DA FONSECA.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/08/25 , ID nº e8422c2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID f59fdc6 .
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de setembro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO TARDIN -
09/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TARDIN
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09/09/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO TARDIN sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/09/2025
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07/08/2025 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86a535 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ CLAUDIO TARDIN, matrícula 100172, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: diferenças de adicional noturno, em razão da base de cálculo utilizada para cálculos das horas extras consignadas nas fichas financeiras, e reflexos, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS e férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, pela(s) reclamada(s), isenta.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO TARDIN -
03/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TARDIN
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03/08/2025 19:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/08/2025 19:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO TARDIN
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03/08/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO TARDIN
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24/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/07/2025 09:31
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 08:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/07/2025 11:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/06/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4270c1d proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 24/07/2025, às 08:10 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO TARDIN -
09/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO TARDIN
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09/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/06/2025 10:21
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 08:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/06/2025 16:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/06/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100793-40.2025.5.01.0511 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 15:25
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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23/05/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/05/2025 20:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 20:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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