TRT1 - 0100242-50.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a1f6b proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):INSTITUTO GNOSISRecorrido(a)(s):ALINE CRISTINA PINTO RODRIGUES DE SÁPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. df978df; recurso interposto em 19/03/2024 - Id. 396fb9e).Regular a representação processual (Id. 942fb05, 24f7635 ).O juízo está garantido Id. (3aa67ec ).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / ImpenhorabilidadeAlegação(ões):- violação do(s) artigo 2º; artigo 4º, inciso III; artigo 5º, caput; artigo 6º; artigo 60, §3º; artigo 175; artigo 167, inciso VI; artigo 196; artigo 199, §1º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 833, inciso IX.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/55271 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO GNOSIS
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20/03/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 08:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA PINTO RODRIGUES DE SA em 19/03/2024
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19/03/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 18:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
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07/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA PINTO RODRIGUES DE SA
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06/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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06/03/2024 08:40
Conhecido o recurso de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e não provido
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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06/11/2023 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2023 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/09/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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