TRT1 - 0100602-77.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:03
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LSG TRANSPORTES LTDA
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26/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTANA DOS SANTOS
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26/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/09/2025 15:51
Audiência una por videoconferência realizada (22/09/2025 12:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de LSG TRANSPORTES LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de DAVID SANTANA DOS SANTOS em 01/09/2025
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22/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbcad7 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: - Data e horário: 22/09/2025 12:30; - A audiência será realizada mediante utilização da plataforma Zoom Cloud Meetings.
DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser apresentada até o momento da audiência, nos termos do art. 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos arts. 825 e 852-H da CLT, c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Aqueles que não disponham de acesso adequado aos meios tecnológicos deverão comparecer à sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ressalvando-se que dificuldades técnicas particulares não serão justificativa para o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, conforme verificado em audiência.
Faculta-se a apresentação de Petição Conjunta de Acordo, para fins de homologação, desde que contenha a assinatura expressa do(a) reclamante.
Fica a parte autora intimada por meio da publicação no DEJT.
Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID SANTANA DOS SANTOS -
21/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LSG TRANSPORTES LTDA
-
21/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTANA DOS SANTOS
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21/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/08/2025 11:08
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 12:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2025 09:20
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) LSG TRANSPORTES LTDA
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20/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTANA DOS SANTOS
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20/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/08/2025 15:48
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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18/07/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DAVID SANTANA DOS SANTOS em 06/06/2025
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31/05/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) LSG TRANSPORTES LTDA
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29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913cdf1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 02/09/2025 09:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID SANTANA DOS SANTOS -
28/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SANTANA DOS SANTOS
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28/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100602-77.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 17:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:14
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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