TRT1 - 0100490-37.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
19/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
19/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS MARINS MADUREIRA
-
19/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
17/09/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
17/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
16/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS MARINS MADUREIRA
-
16/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VENTURA PETROLEO S.A. em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
25/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS MARINS MADUREIRA
-
25/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEREMIAS MARINS MADUREIRA em 12/08/2025
-
17/07/2025 23:09
Expedido(a) ofício a(o) JEREMIAS MARINS MADUREIRA
-
17/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/07/2025 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/07/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 09:45
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
-
25/06/2025 21:35
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2025 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
13/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4ce7d proferida nos autos.
Vistos etc.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pela primeira ré, arguindo que o autor foi contratado e prestou serviços em Macaé, motivo pelo qual este Juízo seria incompetente para o julgamento da demanda.
Exceção tempestiva, nos termos do art. 800, "caput", da CLT.
Em que pese a documentação nos autos mostrar que a contratação e outros atos ocorreram em Macaé, o excepto aduziu que realizou embarques em Farol de São Tomé, neste Município.
Trata-se de fato notório, em se tratando de serviços na Bacia de Campos, cujas atividades de exploração e produção contemplam as cidades de Macaé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Quissamã/RJ e São João da Barra/RJ, conclui-se que de fato houve prestação de serviços na presente circunscrição.
Some-se a isso o CAT vindo com a exordial, informando como local do acidente Campos dos Goytacazes.
Aplica-se então à hipótese o art. 651, § 3.º, da CLT, o qual assegura ao empregado, em caso de empregador que realize suas atividades econômicas fora do lugar da contratação, a possibilidade de demandar em qualquer foro em que se deu a prestação de serviços - daí, a jurisdicionalização em Campos.
A esse respeito, colaciono os seguintes arestos da jurisprudência do C.
TST: "RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
TRABALHO PRESTADO EM VÁRIOS LOCAIS.
ESCOLHA DO EMPREGADO ASSEGURADA EM FUNÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA.
O artigo 651, § 3º, da CLT estabelece que, "em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".
Deve ser dada ao aludido preceito interpretação conforme a Constituição, especialmente o princípio insculpido no artigo 5º, XXXV, a fim de viabilizar o seu acesso à jurisdição.
Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão regional, o autor foi contratado e encerrou suas atividades no Estado do Rio de Janeiro, bem como prestou serviços em favor do réu no Estado do Espírito Santo.
Assim, a decisão regional, que declarou a incompetência da Vara do Trabalho de Vitória/ES, violou o artigo 651, § 3º, da CLT.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (TST, 7.ª Turma, RR 1850-53.2015.5.17.0006, DJ: 10/05/2017, rel.: Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES.
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS. 1.Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços. 2.
Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente. 3.
Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário. 4.
Conflito de competência julgado procedente." (TST, CC 39212520125000000 3921-25.2012.5.00.0000, SDI-II, rel.: Min.
Caputo Bastos, Publicação: DEJT 11/05/2012).
Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial.
Aguarde-se a audiência designada.
Cientes as partes por publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS MARINS MADUREIRA
-
12/06/2025 10:23
Rejeitada a exceção de incompetência
-
11/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/06/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/06/2025 15:34
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS MARINS MADUREIRA
-
30/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/05/2025 18:08
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
29/05/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEREMIAS MARINS MADUREIRA em 28/05/2025
-
20/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
20/05/2025 18:11
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 18:11
Expedido(a) notificação a(o) VENTURA PETROLEO S.A.
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2f1df proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 26/06/2025, às 8h05min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS MARINS MADUREIRA -
19/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JEREMIAS MARINS MADUREIRA
-
19/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:01
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
16/05/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100616-05.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Luiz Duque Estrada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:17
Processo nº 0100466-73.2016.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gutenberg de Oliveira Gusmao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2016 19:17
Processo nº 0101002-07.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Guilherme Moreira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 15:05
Processo nº 0100466-73.2016.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gutenberg de Oliveira Gusmao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 07:33
Processo nº 0100612-92.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Vasconcellos Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 22:01