TRT1 - 0100591-76.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:27
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PHAMELLA DE ABREU FERREIRA em 14/07/2025
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01/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b52a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Devidamente intimada, conforme #id: 7107081, o reclamante deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, na forma determinada na ata de audiência #Id.2a7e050. É o relatório.
Decido.
Ante a inércia da reclamante, não atendendo ao determinado pelo Juízo, é de se extinguir o presente feito, na forma prevista pelo art. 485, III, do CPC.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra.
Custas no valor de R$75,42, calculadas sobre o valor de R$3.770,82 atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do pagamento Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
30/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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30/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PHAMELLA DE ABREU FERREIRA
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30/06/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,42
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30/06/2025 12:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/06/2025 09:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,42
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26/06/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a PHAMELLA DE ABREU FERREIRA
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26/06/2025 09:10
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/06/2025 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2025 22:41
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b590ec7 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Requer a parte autora a antecipação de tutela inibitória, “requer a tutela de urgência para que a empresa seja intimada a providenciar imediatamente o exame demissional da parte autora”, conforme as alegações #Id. 41c73a4.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, por ora, indefiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência, uma vez que seu objeto se confunde com o mérito da ação, propriamente dito, exigindo, portanto, cognição exauriente, mediante a produção de provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que controvertido o direito invocado.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 26/06/2025, às 08h50, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHAMELLA DE ABREU FERREIRA -
26/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/05/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PHAMELLA DE ABREU FERREIRA
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26/05/2025 13:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PHAMELLA DE ABREU FERREIRA
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26/05/2025 08:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/05/2025 10:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100591-76.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/05/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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