TRT1 - 0101209-79.2023.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA em 29/05/2025
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27/05/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101209-79.2023.5.01.0025 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: ANDERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ANDERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (aec006d ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, CONHECER do recurso interposto pelo autor, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, ao autor, bem como ao pagamento dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação supra.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Arbitro o valor da condenação em R$10.000,00 e custas em R$200,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA -
15/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 17:54
Conhecido o recurso de ANDERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*10-03 e provido em parte
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 16:36
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sessão Presencial 14 05 2025 ()
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22/04/2025 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/04/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/11/2024 09:07
Determinada a requisição de informações
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27/11/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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