TRT1 - 0100638-62.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 22/09/2025
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22/09/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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22/09/2025 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/09/2025 07:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d8bc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a preliminar de incompetência absoluta; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando extintas as pretensões de cunho condenatório anteriores a 22/5/2020; e, no mérito, propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar o vínculo de emprego do reclamante com a 1ª reclamada no período de 17/02/2020 a 14/12/2023 e condenar ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERACAO EIRELI – ME e IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, esta com responsabilidade subsidiária, a adimplir VITOR SODRE NASCIMENTO, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, e indeferir as demais postulações, na forma da fundamentação supra: integração e reflexos do salário oficioso;horas extras e reflexos;adicional noturno e reflexos;indenização pelo período suprimido do intervalo intrajornada;indenização por danos morais;diferenças de FGTS;honorários advocatícios sucumbenciais. A 1ª reclamada deverá proceder à retificação da data de admissão na CTPS digital do autor para 17/02/2020.
Diante da natureza personalíssima da obrigação, em caso de descumprimento, a Secretaria da Vara deverá realizar a anotação, sem prejuízo da multa a ser fixada em fase de execução.
As diferenças de FGTS apuradas deverão ser depositadas na conta vinculada do reclamante, a ser movimentada por meio de alvará a ser expedido pelo juízo.
Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 2.600,00, calculadas sobre R$ 130.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pelas reclamadas.
Intimem-se as partes.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR SODRE NASCIMENTO -
08/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 14:28
Expedido(a) mandado a(o) ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERACAO EIRELI - ME
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07/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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07/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SODRE NASCIMENTO
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07/09/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
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07/09/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR SODRE NASCIMENTO
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22/08/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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22/08/2025 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ZERO GRAU VILA SAO LUIZ REFRIGERACAO EIRELI - ME
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) VITOR SODRE NASCIMENTO
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) VITOR SODRE NASCIMENTO
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18/06/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2025 10:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/08/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100638-62.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 20:15
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2025 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/05/2025 11:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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