TST - 0172600-12.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:12
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/04/2025
-
10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0172600-12.2006.5.01.0342 : SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (7) : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
31/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/03/2025 12:10
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/03/2025 12:10
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/03/2025 12:10
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/03/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/03/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0172600-12.2006.5.01.0342 : SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (7) : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
07/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/03/2025 20:15
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA
-
07/03/2025 20:15
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA
-
07/03/2025 20:15
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA
-
07/03/2025 11:10
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 12.051,94)
-
07/03/2025 11:10
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 331,34)
-
07/03/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 83.530,68)
-
17/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/02/2025
-
04/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/12/2024 09:18
Homologada a liquidação
-
05/12/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
05/12/2024 15:24
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/11/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/11/2024 14:35
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/10/2024 10:15
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/09/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/09/2024 14:22
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/08/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/08/2024 09:42
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/08/2024 06:02
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA PetCiv 0172600-12.2006.5.01.0342 AUTOR: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (7) RÉU: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIAFica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de dez dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879§2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2024.MAURO MANOEL DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
15/07/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401cb8f proferido nos autos.
Intime-se a ré CSN para que apresente os dados dos substituídos, em especial CPF, além de CTPS ou identidade.
Prazo de dez dias. A ré deverá fornecer os dados dos substituídos não alcançados pela prescrição ou litispendência.Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos dados dos substituídos com créditos a receber neste feito, em especial CPF e CTPS.No mesmo prazo, deverá a ré apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título. Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.c) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: c.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e c.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);d) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);e) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), f) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Apresentada a documentação, retifique-se a autuação para que os substituídos cujos créditos não tenham sido alcançados pela prescrição figurem no polo ativo, devendo constar o endereço disponibilizado pelo Pje pois advindo da RFB.Intime-se o SINDICATO a, querendo, impugnar o cálculo ofertado o prazo legal e preclusivo de oito dias (artigo 879,§2º, CLT) e, ainda, a, no prazo de trinta dias, indicar conta bancária dos substituídos, para que os valores que serão executados sejam creditados diretamente na(s) referida(s) conta(s).
O patrono do autor, desde que possua poderes para tanto (PROCURAÇÃO OUTORGADA DIRETAMENTE PELO CREDOR), poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do Provimento 01/2023 deste Regional.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
28/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/06/2024 15:25
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 15:25
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
06/12/2023 11:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2006
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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